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TSE libera show online de Caetano Veloso com doação para Manuela D'Ávila

O show de Caetano Veloso para arrecadar fundos para Manuela D'Ávila havia sido proibido pelo TRE, mas o TSE liberou o evento

 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Carolina Riveira

Publicado em 6 de novembro de 2020 às 08h38.

Última atualização em 6 de novembro de 2020 às 09h24.

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira, 5, por seis votos a um autorizar que o músico Caetano Veloso realize um show pago para arrecadar Manuela D'Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre.

O plano do músico é que o show seja virtual devido à pandemia, mas com cobrança de ingresso e sem a presença da candidata, o que fez o TSE liberar o evento.

Caetano Veloso também tinha o objetivo de doar parte dos recursos à campanha de Guilherme Boulos (PSOL) e sua vice Luiza Erundina (PSOL) em São Paulo. Como o caso de Boulos não foi alvo deste julgamento específico do TSE, a doação à candidatura do psolista segue barrada.

"Não estamos diante de um evento de propaganda de candidatura, nem de um showmício, o que temos é um show pago"

Barroso, ministro do TSE, sobre show da Caetano Veloso com doação a candidaturas

A doação dos recursos do show para Manuela havia sido barrada pela instância inferior, o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RS). A decisão do TSE, por ser a última instância eleitoral, reverte a proibição anterior.

Segundo publicou a campanha de Manuela nas redes sociais ontem, o valor arrecadado também será dividido com Boulos. Já foi criado um site de venda de ingressos para o evento, batizado de "Caetano pela democracia". 

"Não estamos diante de um evento de propaganda de candidatura, nem de um showmício, o que temos é um show pago, com finalidade de arrecadar recursos, inclusive sem pronunciamento da própria candidata", disse o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, no julgamento sobre o caso de Manuela.

Barroso afirmou ainda que o TSE precisa se adaptar a novas formas de arrecadação para campanhas, desde que dentro da lei, uma vez que doações de empresas são atualmente proibidas.

A legislação eleitoral proíbe os "showmícios", participação de artistas e cantores em comícios eleitorais. Em virtude da pandemia, o TSE também proibiu em agosto lives musicais com participação dos candidatos.

No caso do show online de Caetano, a instância regional da Justiça eleitoral entendeu que o evento configurava um showmício; já o músico afirma que há cobrança de ingresso e que o evento é um show privado de Caetano, porém com doação revertida à campanha, o que seria legal, leitura agora repetida pelo TSE.

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