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TSE define possíveis datas para eleições suplementares em 2017

TSE vem julgando os recursos apresentados por candidatos às eleições municipais deste ano que tiveram o registro de candidatura negado por um juiz eleitoral

Mendes: a realização de novas eleições está prevista no Código Eleitoral

Mendes: a realização de novas eleições está prevista no Código Eleitoral

AB

Agência Brasil

Publicado em 26 de outubro de 2016 às 16h49.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira (26) que estabeleceu as datas em que poderão ser realizadas as eleições suplementares no próximo ano. A realização de novas eleições está prevista no Código Eleitoral.

O TSE vem julgando os recursos apresentados por candidatos às eleições municipais deste ano que tiveram o registro de candidatura negado por um juiz eleitoral.

Contudo, uma resolução do ano passado do tribunal permite que o candidato que teve seu registro negado, mas apresentou recurso, continue a fazer a campanha até que a ação seja julgada na instância superior.

Caso o candidato que está recorrendo ao TSE tenha obtido o maior número de votos na eleição e o seu recurso não seja aceito pelos ministros, novas eleições serão feitas no município. A regra passou a valer depois da reforma eleitoral de 2015 que trouxe a modificação para o Código Eleitoral.

Nas localidades onde isso eventualmente acontecer, as novas eleições poderão ser realizadas nos dias 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.

As datas foram estabelecidas pela Portaria TSE nº 1078 que tem a data do dia 20 deste mês.

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