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TSE decidirá se juiz vai barrar registro de ficha suja, diz Fux

Decisão pode ter repercussão na tentativa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de se candidatar ao Palácio do Planalto

Luiz Fux: "em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode ser registrado" (Ueslei Marcelino/Reuters)

Luiz Fux: "em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode ser registrado" (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Reuters

Publicado em 8 de fevereiro de 2018 às 14h42.

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira que o colegiado deverá decidir se um juiz eleitoral poderá barrar o registro de um candidato enquadrado na Lei da Ficha Limpa mesmo sem provocação do Ministério Público ou de partidos e coligações.

Essa decisão pode ter repercussão na tentativa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de se candidatar ao Palácio do Planalto.

O petista foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e, em tese, poderia ser enquadrado na lei que veta candidaturas de condenados por órgão colegiado do Judiciário.

O ministro Fux afirmou em café da manhã com jornalistas, sem falar do caso específico de Lula, que há duas correntes jurídicas sobre o assunto.

Uma delas que é favorável aos poderes do juiz para impedir o registro da candidatura logo após a apresentação de pedido, e outra que considera que essa decisão só poderá ser tomada após provocação do MP ou de agremiações partidárias e coligações.

"Em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode ser registrado. Essa é uma corrente. Outros acham que tem que requerer (o pedido de impugnação da candidatura). É algo que tem que passar pelo colegiado", disse.

Fux sinalizou ser a favor dos poderes do juiz para barrar uma candidatura de um chamado ficha suja antecipadamente. Segundo ele, "normalmente questões de ordem pública os juízes podem agir de ofício", o que seria o caso do registro de candidatura.

"Candidato já condenado em segunda instância não é um candidato sub judice, ele já está condenado", disse. "Ele não é sub judice, se aceitar um registro é a mesma coisa que se negar eficácia da Lei da Ficha Limpa", acrescentou.

Em entrevista à Reuters na véspera do julgamento de Lula, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, aventou a possibilidade de a própria Justiça Eleitoral, sem provocação, impedir o registro de candidatura de um candidato condenado em segunda instância.

O PT pretende registrar o nome do ex-presidente ao Planalto no dia 15 de agosto, data limite prevista no calendário eleitoral para o pleito deste ato.

Liminares

Fux afirmou também que o TSE vai decidir, antes das eleições, sobre a possibilidade de liminares sustarem os efeitos da Lei da Ficha Limpa e permitirem o registro de candidaturas sob questionamento. Ele disse que a corte vai avaliar qual grau de jurisdição teria competência para sustar os efeitos da lei, se somente os tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou também instâncias inferiores da Justiça.

Liminares de instâncias inferiores têm permitido o registro de candidaturas, o que, em tese, poderia contrariar o que está previsto em lei.

O presidente do TSE disse que não poderia antecipar seu posicionamento e também não sabe qual a posição do colegiado sobre o assunto.

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