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Tribunal nega pedido de indenização de Serra contra livro

Em primeira instância, o autor da obra e a editora haviam sido condenados ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais

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	José Serra: Serra pedia o aumento da indenização e a proibição da obra "Privataria Tucana"
 (Divulgação/Band)

José Serra: Serra pedia o aumento da indenização e a proibição da obra "Privataria Tucana" (Divulgação/Band)

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Julia Affonso, Mateus Coutinho, Fausto Macedo

Publicado em 14 de abril de 2016 às, 15h13.

São Paulo - A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente na terça-feira, 12, ação de indenização por danos morais proposta pelo senador José Serra, referente ao conteúdo do livro "Privataria Tucana".

Em primeira instância, o autor da obra e a editora haviam sido condenados ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais.

As partes recorreram. Serra pedia o aumento da indenização e a proibição da obra. Já o autor e a editora pediam a improcedência da ação.

O conteúdo do livro analisa e critica a execução de políticas governamentais voltadas para a privatização de empresas estatais na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou em seu voto que é difícil traçar os limites da informação jornalística quando em confronto com os direitos de personalidade, mas entendeu que a existência de interesse público na divulgação da notícia, notadamente em assuntos relativos ao Estado, condução do governo e da Administração, merece vir ao conhecimento de todos para discussão e necessária formação de opinião esclarecida.

"Como ocorre com qualquer pessoa pública que se dedica à atividade de representação política, tem o requerente a proteção de intimidade reduzida somente àquelas questões que não guardam nenhuma relação com sua atuação pública", afirmou Sandeville.

Quanto à veracidade do conteúdo da obra, aspecto colocado em questão pelo senador, o magistrado entendeu que as provas juntadas aos autos não autorizam a conclusão de que tenham sido utilizados documentos falsos ou havido abuso no direito de informar ou na manifestação de pensamento.

Participaram do julgamento os desembargadores José Roberto Furquim Cabella e Vito Gugliemni, que acompanharam o voto do relator.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Serra na manhã desta quinta-feira, 14, e encaminhou e-mail pedindo um posicionamento do parlamentar, mas ainda não obteve retorno. O espaço está aberto para a manifestação de Serra.

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