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Tribunal julga improcedente ação da Arteris sobre pedágio

Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação da concessionária de rodovias que questionava índice de reajuste de pedágio aprovado pela Artesp

Pedágio: segundo comunicado, no caso das rodovias da ViaNorte o reajuste efetivamente repassado para os usuários foi de 5,6 por cento, abaixo da inflação (USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de maio de 2015 às 20h06.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação aberta pela concessionária de rodovias ViaNorte, do grupo Arteris, que questionava o índice de reajuste de pedágio aprovado pela agência reguladora paulista Artesp.

Segundo comunicado da agência divulgado nesta terça-feira, no caso das rodovias da ViaNorte o reajuste efetivamente repassado para os usuários foi de 5,6 por cento, abaixo da inflação.

Representantes da Arteris não puderam comentar de imediato se a companhia vai recorrer da decisão.

A Artesp afirmou que para reequilibrar "eventuais perdas" da concessionária de rodovias adotou cobrança dos eixos suspensos de caminhões e a redução da outorga da concessão em 50 por cento.

"Em 2014, estudos mostraram que era possível aplicar índice abaixo do IPCA devido aos ganhos proporcionados pelas medidas adotadas no ano anterior", afirmou a Artesp no comunicado.

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Representantes da Arteris não puderam comentar de imediato se a companhia vai recorrer da decisão.

A Artesp afirmou que para reequilibrar "eventuais perdas" da concessionária de rodovias adotou cobrança dos eixos suspensos de caminhões e a redução da outorga da concessão em 50 por cento.

"Em 2014, estudos mostraram que era possível aplicar índice abaixo do IPCA devido aos ganhos proporcionados pelas medidas adotadas no ano anterior", afirmou a Artesp no comunicado.

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