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TRE-GO derruba decisão que autoriza candidatos avulsos na eleição

Juíza da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia havia autorizado em setembro de 2017 o registro de uma candidatura sem filiação a partido político

Eleições: em janeiro deste ano, foi determinado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolva softwares adequados à candidatura avulsa (Reprodução/Agência Brasil)

Eleições: em janeiro deste ano, foi determinado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolva softwares adequados à candidatura avulsa (Reprodução/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de fevereiro de 2018 às 08h52.

Brasília - O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, decidiu na última quarta-feira (31) suspender decisões da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia (GO), que havia autorizado pedido de registro de candidatura avulsa para as eleições de 2018.

Em setembro de 2017, uma juíza da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia autorizou o registro de uma candidatura sem filiação a partido político.

Em janeiro deste ano, foi determinado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolva softwares adequados à candidatura avulsa.

"As aludidas decisões colocam em risco o planejamento do processo eleitoral e tem potencial (...) para causar grave lesão à ordem pública, na medida em que podem prejudicar a regular continuidade do que já está projetado para as eleições de 2018", escreveu o desembargador Maciel Filho.

"Note-se que, apesar do chamado período eleitoral iniciar no segundo semestre do ano de eleições, a execução do planejamento começa muito antes disso", completou o presidente do TRE-GO.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), as duas decisões se traduziam em "impacto direto e imediato no processo eleitoral em curso" e abriam brecha para uma "desestabilização da ordem jurídico-processual-eleitoral, pois traz inegável insegurança jurídica ao pleito eleitoral de 2018".

O desembargador ainda destacou em sua decisão que, de acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, "não há tempo hábil para adequar os sistemas de registro" para candidaturas avulsas.

Urnas

Conforme antecipou no último sábado, dia 26, o jornal O Estado de S. Paulo, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu ao TSE que prepare as urnas eletrônicas que serão usadas no próximo pleito para a possibilidade de candidaturas avulsas.

Em despacho obtido pela reportagem, Jacques pediu providências à área técnica do TSE para que a Justiça Eleitoral "esteja preparada para o pronto cumprimento daquilo que vier a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal" sobre o tema.

O ofício de Jacques foi endereçado ao presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que deixará a presidência da Corte Eleitoral no dia 6 de fevereiro. O ministro Luiz Fux, atual vice-presidente, assumirá o comando do tribunal.

Em outubro do ano passado, o STF definiu que vai decidir se é constitucional a disputa na eleição de um candidato sem filiação partidária.

Na época, o plenário da Corte reconheceu a repercussão geral de um recurso em que um cidadão recorreu de decisão que rejeitou sua candidatura avulsa à prefeitura do Rio nas eleições de 2006.

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