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Transexual será ressarcido por plano de saúde que negou cirurgia

Para o magistrado, o caráter do procedimento não restringe-se apenas ao aspecto estético

Transexualidade: Justiça mandou ressarcir um transexual porque seu plano de saúde se negou a cobrir as despesas com procedimento de retirada dos seios (nito100/Thinkstock)

Transexualidade: Justiça mandou ressarcir um transexual porque seu plano de saúde se negou a cobrir as despesas com procedimento de retirada dos seios (nito100/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de maio de 2018 às 14h10.

A Justiça mandou ressarcir um transexual porque seu plano de saúde se negou a cobrir as despesas com procedimento de retirada dos seios, por considerá-lo de cunho estético. Na decisão, o desembargador Jorge Luís Costa Beber, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ressaltou que o procedimento cirúrgico de mudança de sexo aumenta o bem-estar psicológico do indivíduo por aproximá-lo da sua identidade de gênero.

Para o magistrado, como todas as práticas necessárias à transformação são ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e como o sistema público não oferece aos seus usuários cirurgias apenas embelezadoras, o caráter do procedimento não restringe-se apenas ao aspecto estético.

"É óbvio que existe, também, uma faceta estética no resultado da cirurgia, mesmo porque o abalo psicológico impingido a quem sofre os efeitos da transexualidade relaciona-se a divergências entre a forma como o indivíduo se enxerga e suas características físicas e anatômicas", argumentou o desembargador Costa Beber.

"Mas ela é absolutamente secundária ao seu objetivo maior, que é a adaptação ampla - psicológica, social, legal, biológica e física - do paciente ao gênero adotado."

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