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Tolerância zero é discutida para quem dirige após beber

Ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, defendeu "tolerância zero" para quem dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas


	Acidentes de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula como limite a presença de 6 decigramas de álcool por mililitro de sangue
 (Ilustração/Flickr)

Acidentes de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula como limite a presença de 6 decigramas de álcool por mililitro de sangue (Ilustração/Flickr)

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Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2012 às 10h14.

Brasília - Em entrevista exclusiva ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, defendeu "tolerância zero" para quem dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas. Ou seja: o motorista seria considerado infrator com qualquer quantidade de álcool no sangue e precisaria do bafômetro para se defender da suspeita de autoridades de trânsito.

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula como limite a presença de 6 decigramas de álcool por mililitro de sangue. Se a concentração de álcool for menor, o condutor é autorizado a continuar dirigindo.

A ideia em discussão no governo, que possui a simpatia da presidente Dilma Rousseff é levar essa quantidade para zero de álcool no sangue do motorista. Uma das ideias sobre a mesa prevê, até mesmo, fixar essa meta de álcool zero na Constituição do País.

Se prevalecer a tese mais radical, de enviar ao Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) banindo a combinação de álcool e direção, o Brasil estaria alinhado a "países mais avançados, onde o respeito à vida está acima da história de produzir prova contra si mesmo", explicou Ribeiro.

"Tem de ser algo que dê resultado e isso significa aumento da punibilidade, da punição contra o mau motorista", disse o ministro. Ele relatou que vem conversando com Dilma nos últimos meses sobre o assunto, mas que ainda não há decisão presidencial sobre o caminho a ser seguido, pois envolve mudanças na legislação que dependem do Congresso Nacional.

Bafômetro

Se passar a mudança constitucional, o bafômetro se tornaria um instrumento de defesa, para o motorista comprovar que não consumiu bebida alcoólica. A medida é polêmica: neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que só o bafômetro pode ser usado para definir a prova de embriaguez.

Neste mês, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu uma obrigação a mais: a de um advogado acompanhar o exame de alcoolemia. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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