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TJ suspende lei que criou 660 cargos na Câmara de SP

A OAB argumenta que a lei questionada viola o princípio da proporcionalidade e a regra da exigência do concurso público

Câmara Municipal de São Paulo: para a OAB, o cargos na casa contrariam as Constituições Estadual e Federal (Fernando Moraes/VEJA São Paulo)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de outubro de 2015 às 10h15.

São Paulo - O desembargador Sérgio Rui da Fonseca, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu liminarmente anteontem a lei que criou 660 cargos de auxiliar parlamentar na Câmara de São Paulo . A decisão acolhe Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A OAB argumenta que a lei questionada viola o princípio da proporcionalidade e a regra da exigência do concurso público - cada um dos 55 vereadores do Palácio Anchieta, por livre nomeação, poderá incluir até 12 auxiliares em seu gabinete.

Para a OAB, o cargo de auxiliar parlamentar de provimento em comissão contraria as Constituições Estadual e Federal. "A lei pode violar, ao menos em tese, os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo", decidiu o desembargador Sérgio Rui da Fonseca, ao conceder a liminar. O desembargador requisitou informações ao presidente da Câmara Municipal, vereador Antonio Donato (PT).

O presidente da OAB/São Paulo, Marcos da Costa, foi enfático. "No momento em que o País vive uma profunda crise política e econômica é inadmissível a criação de 660 cargos comissionados, sem concurso público. O Brasil exige a redução expressiva de cargos dessa espécie nas esferas federal, estadual e municipal."

Para ele, a decisão "atende aos interesses da sociedade". Costa concluiu que a decisão do Tribunal de Justiça protege o interesse público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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A OAB argumenta que a lei questionada viola o princípio da proporcionalidade e a regra da exigência do concurso público - cada um dos 55 vereadores do Palácio Anchieta, por livre nomeação, poderá incluir até 12 auxiliares em seu gabinete.

Para a OAB, o cargo de auxiliar parlamentar de provimento em comissão contraria as Constituições Estadual e Federal. "A lei pode violar, ao menos em tese, os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo", decidiu o desembargador Sérgio Rui da Fonseca, ao conceder a liminar. O desembargador requisitou informações ao presidente da Câmara Municipal, vereador Antonio Donato (PT).

O presidente da OAB/São Paulo, Marcos da Costa, foi enfático. "No momento em que o País vive uma profunda crise política e econômica é inadmissível a criação de 660 cargos comissionados, sem concurso público. O Brasil exige a redução expressiva de cargos dessa espécie nas esferas federal, estadual e municipal."

Para ele, a decisão "atende aos interesses da sociedade". Costa concluiu que a decisão do Tribunal de Justiça protege o interesse público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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