Amazonas: o pleito está marcado para 6 de agosto (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)
Agência Brasil
Publicado em 19 de junho de 2017 às 17h37.
O prazo para que partidos políticos e coligações registrem os candidatos que vão disputar a eleição suplementar ao governo do Amazonas termina hoje (19), às 19h (horário local).
O pleito está marcado para 6 de agosto.
Oito nomes foram escolhidos durante as convenções partidárias, que tiveram o período de realização encerrado na última sexta-feira (16).
No dia 4 de maio, por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do mandato do governador do Amazonas, José Melo (Pros), e do vice, Henrique Oliveira (SD), por compra de votos nas eleições de 2014.
Além disso, os ministros determinaram a realização de novas eleições diretas no estado.
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, David Almeida (PSD), assumiu o governo interinamente até a posse do eleito.
O candidato do PDT é Amazonino Mendes, tendo o deputado estadual Bosco Saraiva, do PSDB, como vice. O senador Eduardo Braga do PMDB é candidato a governador e Marcelo Ramos, do PR, a vice.
Os deputados estaduais José Ricardo Wendling e Sinésio Campos, ambos do PT, concorrem a governador e vice, respectivamente
A jornalista Liliane Araújo, do PPS, tem como vice o militar cabo Lobo, do mesmo partido.
O deputado estadual Luiz Castro, da Rede, é candidato a governador, enquanto o delegado João Victor Tayah, do Psol, é seu vice.
Marcelo Serafim é o escolhido do PSB, com Sirlan Cohen , do PMN, como vice.
A ex-superintendente da Suframa Rebecca Garcia é a candidata do PP, tendo como vice o deputado estadual Abdala Fraxe, do PTN.
O oitavo candidato a governador do Amazonas é o vereador Wilker Barreto, do PHS, que tem como vice a também vereadora Professora Jacqueline, do mesmo partido.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), caso o partido político ou a coligação não solicite o registro dos candidatos escolhidos durante a convenção, haverá ainda o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos nomes pelo juízo eleitoral competente para a realização do procedimento.