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Remy Sharp
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O aplicativo Telegram deletou a mensagem que enviou aos usuários na terça-feira, 9, em que se declarava contra o projeto de lei das Fake News. A medida foi um cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a exclusão em até uma hora sob pena de multa e suspensão do serviço.

O conteúdo publicado anteriormente trazia uma série de desinformações sobre o projeto de lei, que seria votado na semana passada na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado da pauta. Relator do PL, Orlando Silva (PCdoB-SP) usou as redes sociais para criticar a empresa.

Além de retirar a mensagem, o Telegram foi obrigado a fazer uma postagem sobre desinformação. "A mensagem anterior do Telegram caracterizou flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada", diz o texto que a plataforma foi obrigada a publicar.

Principais pontos do PL das Fake News

  • Torna obrigatória a moderação de conteúdo na internet para que sejam identificadas, excluídas, ou sinalizadas postagens e contas com conteúdo considerado criminoso.
  • Big techs: redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensagens terão de analisar conteúdos considerados ilegais, avaliar riscos sistêmicos de seus algoritmos e se submeter a auditoria externa.
  • Aplicativos de mensagens deverão limitar a distribuição massiva de mensagens
  • Remuneração de empresas jornalísticas: a remuneração a não deve onerar o usuário final que acessa e compartilha sem fins econômicos os conteúdos jornalísticos.
  • Parlamentares terão imunidade também para conteúdos postados por eles nas redes sociais.
  • As empresas deverão impedir o acesso de crianças, verificar a idade dos usuários e vetar a coleta de dados pessoais para perfis comportamentais deste público

Punições

De acordo com o texto, os provedores ficam sujeitos a advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas e multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 mil por infração.

Quando houver decisões judiciais para remoção imediata de conteúdo ilícito relacionado à prática de crimes previstos na lei, os provedores terão prazo de até 24 horas.

A multa em caso de descumprimento vai de R$ 50 mil até R$ 1 milhão reais, por hora, a contar do término da 24ª após o recebimento da notificação. Em casos que envolvam publicidade de plataforma o valor da multa poderá ser multiplicado por três.

Decisão contra o Google

Na semana passada, a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, impôs ao Google uma medida cautelar que obrigou a plataforma a tomar medidas para garantir isonomia nas discussões do PL das Fake News, que institui regras para o combate à desinformação nas redes sociais e para a atividade das empresas de tecnologia no país.

O anúncio da determinação foi feito no dia 2 de maio pelo ministro Flávio Dino e pelo secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. Após a decisão, a plataforma tirou do ar um link na página inicial que afirmava que o projeto aumentaria a "confusão entre o que é verdade ou mentira no Brasil". O Ministério Público Federal (MPF) apura se o Google violou os direitos dos usuários com a ofensiva contra o texto.

(Com Agência O Globo)

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