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TCE questiona Alckmin sobre sigilo de documentos policiais

Os prazos sigilo variam de 5 anos a 100 anos para uma relação de 22 tipos de documentos

Sigilo de Geraldo Alckmin: os prazos sigilo variam de 5 anos a 100 anos para uma relação de 22 tipos de documentos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2016 às 14h22.

São Paulo - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu fazer auditoria para verificar se o sigilo decretado pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) sobre documentos relacionados à Segurança Pública fere ou não a Lei de Acesso à Informação.

O pedido foi feito pelo conselheiro Antonio Roque Citadini e aprovado pelo órgão.

No dia 5 de fevereiro, uma resolução da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) definiu prazos de sigilo que variam de 5 anos a 100 anos para uma relação de 22 tipos de documentos, entre os quais a distribuição de efetivo policial (15 anos) e histórico de boletim de ocorrência, quando não for possível proteger os dados de vítimas e testemunhas (50 anos).

"Entendo que deve ser realizada uma averiguação para constatar se esses sigilos não ferem a Lei de Acesso à Informação. Há lei criada para dar mais transparência e ela tem de ser respeitada. O Tribunal vai solicitar esclarecimentos do governo e fará uma auditoria para ver se essa medida não fere a legislação", disse Citadini à reportagem.

O conselheiro afirmou que o sigilo pode prejudicar o trabalho do TCE. Na lista de documentos secretos está, por exemplo, informação sobre guarda de armas e entorpecentes.

O assunto foi alvo de uma auditoria do TCE em 2014, que revelou o sumiço de 1.823 armas.

Em nota, a SSP afirma que "foi fixado como regra o amplo acesso aos registros de ocorrência, resguardando somente os dados pessoais de vítimas e testemunhas, de maneira a preservar suas intimidades".

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No dia 5 de fevereiro, uma resolução da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) definiu prazos de sigilo que variam de 5 anos a 100 anos para uma relação de 22 tipos de documentos, entre os quais a distribuição de efetivo policial (15 anos) e histórico de boletim de ocorrência, quando não for possível proteger os dados de vítimas e testemunhas (50 anos).

"Entendo que deve ser realizada uma averiguação para constatar se esses sigilos não ferem a Lei de Acesso à Informação. Há lei criada para dar mais transparência e ela tem de ser respeitada. O Tribunal vai solicitar esclarecimentos do governo e fará uma auditoria para ver se essa medida não fere a legislação", disse Citadini à reportagem.

O conselheiro afirmou que o sigilo pode prejudicar o trabalho do TCE. Na lista de documentos secretos está, por exemplo, informação sobre guarda de armas e entorpecentes.

O assunto foi alvo de uma auditoria do TCE em 2014, que revelou o sumiço de 1.823 armas.

Em nota, a SSP afirma que "foi fixado como regra o amplo acesso aos registros de ocorrência, resguardando somente os dados pessoais de vítimas e testemunhas, de maneira a preservar suas intimidades".

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