Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 23 de janeiro de 2026 às 18h45.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou integralmente o projeto de lei que obrigava bares e restaurantes a oferecerem cardápio físico aos clientes, mesmo quando optassem por versões digitais.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 23 de janeiro, no Diário Oficial do Estado.
O governo argumenta que a proposta fere o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal como base para a atividade econômica no país.
Além disso, afirma que normas já existentes garantem a transparência de preços e o direito à informação para os consumidores.
O projeto de lei, apresentado em 2023 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), exigia que o menu impresso estivesse disponível “em local visível e de fácil acesso”, como alternativa ao uso exclusivo do QR code — sistema digital de leitura de cardápios popularizado durante a pandemia da covid-19.
A proposta, segundo os autores, buscava atender principalmente clientes sem acesso fácil a dispositivos eletrônicos ou conexão à internet.
O veto foi total, ou seja, nenhuma parte do texto foi sancionada, como consta na publicação oficial.
Agora, a decisão será analisada pelos deputados da Alesp, que poderão mantê-la ou derrubá-la em votação.
De acordo com o projeto de lei 1311/2023, a exigência do cardápio impresso visava garantir a acessibilidade e a inclusão de todos os consumidores no acesso às informações de produtos e serviços ofertados.
O texto não previa sanções diretas, mas autorizava a fiscalização pelos órgãos competentes.
Na justificativa oficial, o governo de São Paulo afirma que a proposta representa uma interferência indevida na iniciativa privada e que há sobreposição normativa, citando o Código de Defesa do Consumidor e normas estaduais já vigentes.
Esses dispositivos, segundo a gestão estadual, seriam suficientes para assegurar os direitos dos consumidores.
Para que o veto seja derrubado, será necessário o voto favorável de pelo menos 48 deputados entre os 94 que compõem a Alesp.