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Tarcísio veta obrigatoriedade de cardápio físico em restaurantes de SP

Governo de São Paulo considerou o projeto inconstitucional por ferir a livre iniciativa e vetou integralmente a proposta

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 23 de janeiro de 2026 às 18h45.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou integralmente o projeto de lei que obrigava bares e restaurantes a oferecerem cardápio físico aos clientes, mesmo quando optassem por versões digitais.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 23 de janeiro, no Diário Oficial do Estado.

O governo argumenta que a proposta fere o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal como base para a atividade econômica no país.

Além disso, afirma que normas já existentes garantem a transparência de preços e o direito à informação para os consumidores.

O projeto de lei, apresentado em 2023 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), exigia que o menu impresso estivesse disponível “em local visível e de fácil acesso”, como alternativa ao uso exclusivo do QR code — sistema digital de leitura de cardápios popularizado durante a pandemia da covid-19.

A proposta, segundo os autores, buscava atender principalmente clientes sem acesso fácil a dispositivos eletrônicos ou conexão à internet.

O veto foi total, ou seja, nenhuma parte do texto foi sancionada, como consta na publicação oficial.

Agora, a decisão será analisada pelos deputados da Alesp, que poderão mantê-la ou derrubá-la em votação.

Governo vê sobreposição legal; projeto alegava acessibilidade

De acordo com o projeto de lei 1311/2023, a exigência do cardápio impresso visava garantir a acessibilidade e a inclusão de todos os consumidores no acesso às informações de produtos e serviços ofertados.

O texto não previa sanções diretas, mas autorizava a fiscalização pelos órgãos competentes.

Na justificativa oficial, o governo de São Paulo afirma que a proposta representa uma interferência indevida na iniciativa privada e que há sobreposição normativa, citando o Código de Defesa do Consumidor e normas estaduais já vigentes.

Esses dispositivos, segundo a gestão estadual, seriam suficientes para assegurar os direitos dos consumidores.

Para que o veto seja derrubado, será necessário o voto favorável de pelo menos 48 deputados entre os 94 que compõem a Alesp.

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