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Supremo: um julgamento de 250 bi

O plenário do Supremo Tribunal Federal vai começar a discutir hoje o que está sendo chamado de caso tributário da década pelas bancas tributaristas do país. Os ministros vão debater a possível inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo de outros impostos, como o Programa de Integração Social […]

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: corte decide hoje se ICMS faz parte da base de cálculo de PIS e Cofins / Ricardo Moraes/Reuters

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: corte decide hoje se ICMS faz parte da base de cálculo de PIS e Cofins / Ricardo Moraes/Reuters

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Da Redação

Publicado em 9 de março de 2017 às 06h50.

Última atualização em 23 de junho de 2017 às 19h24.

O plenário do Supremo Tribunal Federal vai começar a discutir hoje o que está sendo chamado de caso tributário da década pelas bancas tributaristas do país. Os ministros vão debater a possível inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo de outros impostos, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Casos relacionados ao tema tramitam na corte há pelo menos 20 anos.

Diversas empresas entraram com ações na Justiça para tentar não incluir o valor já pago com ICMS nos outros tributos, que são cobrados sobre o faturamento dos negócios. A ação desta quinta é da empresa de óleos Imcopa, que questiona um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região que deu ganho de causa à União. Em uma ação julgada em 2014, a corte deu ganho de causa ao contribuinte, mas a decisão não se estende a outros casos, o que acontecerá nesta quinta-feira. O impacto nos cofres públicos pode chegar a 250 bilhões de reais – se consideradas possíveis restituições do imposto pago entre 2003 e 2014.

Dos dez ministros em atividade no Supremo, 5 estavam no julgamento de 2014 e quatro deles foram favoráveis ao contribuinte. O principal argumento deles era de que a Constituição deve amparar o contribuinte de “eventuais excessos ou ilicitudes cometidas pelo poder tributante”, nas palavras do ministro Celso de Mello.

O único divergente foi Gilmar Mendes, que alegou que o conceito de faturamento, sobre o qual incidem o PIS e Cofins, é tudo o que o contribuinte recebe com a venda de bens e serviços e exceções deveriam estar previstas na legislação, como ocorre no Imposto de Renda. Especialistas apostam numa vitória do contribuinte, mas a questão ainda está em aberto.

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