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Supermercados começam a cobrar por sacolinhas em São Paulo

Está a cargo dos estabelecimentos a definição os preços das sacolinhas que serão comercializadas

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A Lei das Sacolinhas foi regulamentada pelo prefeito Fernando Haddad no dia 7 de janeiro deste ano, após a justiça considerá-la constitucional  (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A Lei das Sacolinhas foi regulamentada pelo prefeito Fernando Haddad no dia 7 de janeiro deste ano, após a justiça considerá-la constitucional (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Fernanda Cruz

Publicado em 6 de abril de 2015, 14h53.

São Paulo - Os supermercados e outros estabelecimentos da cidade de São Paulo estão adotando, desde domingo (5), novas regras para as sacolinhas de plástico utilizadas pelos consumidores para levar compras para a casa. O consumidor poderá ser cobrado por cada sacola: em média 10 centavos por unidade.

A nova regulamentação impõe que essas sacolas sejam 40% maiores que as utilizadas atualmente, renováveis, mais resistentes (capacidade para 10 quilos) e com função extra de ajudar na reciclagem do lixo. Sacolinhas nas cores verde serão usadas para descarte de lixo reciclável e, na cor cinza, para não-reciclável. A sacolinha branca comum está proibida.

Segundo a prefeitura, essa solução foi negociada com os setores envolvidos para garantir os empregos dos trabalhadores da indústria plástica e a preservação do meio ambiente. É também uma forma de a população ter como transportar suas compras. São Paulo recicla, atualmente, 3% do seu lixo, e tem como meta aumentar o percentual para 10%.

A prefeitura vai fiscalizar a população: esta deverá separar o lixo corretamente, sob pena de advertência. Em caso de reincidência, haverá multa de R$ 50 a R$ 500. Ainda não está claro como será feita essa fiscalização. Se for comerciante, a lei estabelece multa de R$ 500 a R$ 2 milhões.

A Lei Municipal 15.374, Lei das Sacolinhas, foi regulamentada pelo prefeito Fernando Haddad no dia 7 de janeiro deste ano, após a justiça considerá-la constitucional. Quando a lei foi sancionada, em maio de 2011, o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado ingressou com um pedido para suspender sua aplicação. Uma liminar suspendeu a lei no mês seguinte. A prefeitura recorreu e a liminar foi cassada.

De acordo com a Associação Paulista de Supermercados (Apas), ficou a cargo dos estabelecimentos definir os preços das sacolinhas que serão comercializadas. “A Apas sugere que os valores dessas sacolas sejam comunicados ao consumidor, que poderá optar pela compra ou utilização de outros meios, como uso de embalagens reutilizáveis”, informou, por meio de nota.

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