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STJ recebe mais 260 habeas corpus em favor de Lula

Defensores do ex-presidente vêm tentando obter habeas corpus argumentando falhas no processo, ausência de provas e falta de necessidade da prisão

Lula: ex-presidente foi preso em 7 de abril após ter confirmada, na segunda instância, sua condenação pelo juiz Sérgio Moro (Andre Coelho/Bloomberg)
AB

Agência Brasil

Publicado em 12 de julho de 2018 às 15h07.

Após a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negar ontem (11), de uma só vez, 143 pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , o Tribunal já registrava, até as 14h de hoje (12), mais 264 solicitações do mesmo recurso.

Os habeas corpus pedem a liberdade de Lula, que está cumprindo pena de 12 anos e um mês na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o triplex na cidade do Guarujá, no litoral de São Paulo.

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Nesta quarta-feira (11), a presidente do STJ , Laurita Vaz, em seu despacho, fez críticas aos pedidos, afirmando que eles não possuíam "nenhum substrato jurídico adequado". A ministra argumentou que apesar da solicitação de habeas corpus ser um direito de qualquer cidadão, esse recurso não pode ser usado como um "ato popular". Ela se referia à articulação de vários processos, identificados com o subtítulo "Ato popular 9 de julho de 2018".

Defensores do ex-presidente, assim como a sua defesa, vêm tentando obter habeas corpus argumentando falhas no processo, ausência de provas e falta de necessidade da prisão.

Lula foi preso em 7 de abril após ter confirmada, na segunda instância, sua condenação pelo juiz Sérgio Moro , por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Desde então ele é mantido na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF4 ), segunda instância da Justiça Federal, que impôs a pena ao ex-presidente, determinou a prisão seguindo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução de pena mesmo que ainda haja possibilidade de recurso a instâncias superiores.

 

 

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