STJ derruba decisão que impedia expansão do metrô de SP
Segundo a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, a expansão acrescentará 11,5 quilômetros (km) à Linha 5 (Lilás), que atualmente tem 8,4 km em operação
Da Redação
Publicado em 28 de novembro de 2012 às 20h55.
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do presidente Felix Fischer, suspendeu sentença que impedia a expansão do metrô de São Paulo devido a problemas na desapropriação de um imóvel.
Segundo a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, a expansão acrescentará 11,5 quilômetros (km) à Linha 5 (Lilás), que atualmente tem 8,4 km em operação. Ainda de acordo com a companhia, a obra está na fase final de demolição dos 224 imóveis já desapropriados.
O ministro Felix Fischer derrubou decisão anterior alegando risco de grave lesão à economia e à ordem pública. O ministro argumenta que a sentença traz prejuízo aos cofres públicos devido ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a empresa responsável pela obra.
Fischer destacou que a indenização pela desapropriação do imóvel, pertencente ao Buffet Grécia Antiga Ltda., poderá ser fixada em outra ação, com a apuração dos valores devidos à empresa. O buffet entrou com ação de indenização por discordar do valor de avaliação do bem.
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do presidente Felix Fischer, suspendeu sentença que impedia a expansão do metrô de São Paulo devido a problemas na desapropriação de um imóvel.
Segundo a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, a expansão acrescentará 11,5 quilômetros (km) à Linha 5 (Lilás), que atualmente tem 8,4 km em operação. Ainda de acordo com a companhia, a obra está na fase final de demolição dos 224 imóveis já desapropriados.
O ministro Felix Fischer derrubou decisão anterior alegando risco de grave lesão à economia e à ordem pública. O ministro argumenta que a sentença traz prejuízo aos cofres públicos devido ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a empresa responsável pela obra.
Fischer destacou que a indenização pela desapropriação do imóvel, pertencente ao Buffet Grécia Antiga Ltda., poderá ser fixada em outra ação, com a apuração dos valores devidos à empresa. O buffet entrou com ação de indenização por discordar do valor de avaliação do bem.