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STJ derruba decisão que favorecia sócia da Petrobras

O STJ restabeleceu medida do Cade que determina a anulação de tratamento discriminatório de preços no fornecimento de gás pela Petrobras ao consórcio Gemini

Petrobras: consórcio foi criado em 2004 (Yasuyoshi Chiba/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de dezembro de 2015 às 09h08.

São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, na quinta-feira, a validade da medida preventiva adotada pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determina a anulação de tratamento discriminatório de preços no fornecimento de gás pela Petrobras ao consórcio Gemini.

O consórcio foi criado em 2004, quando a estatal e a White Martins firmaram sociedade para atuar no mercado de gás natural liquefeito (GNL), nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal.

Da a união entre as empresas foi formada a Gás Local, da qual a estatal tem 40% e a White Martins, os 60% restantes.

O Cade determinou, em abril, o fim da aplicação de preço discriminatório ao consórcio, mas a decisão foi questionada na Justiça pela White Martins. A decisão do órgão antitruste contou com o apoio do Ministério Público Federal (MPF) e do Estado de São Paulo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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O consórcio foi criado em 2004, quando a estatal e a White Martins firmaram sociedade para atuar no mercado de gás natural liquefeito (GNL), nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal.

Da a união entre as empresas foi formada a Gás Local, da qual a estatal tem 40% e a White Martins, os 60% restantes.

O Cade determinou, em abril, o fim da aplicação de preço discriminatório ao consórcio, mas a decisão foi questionada na Justiça pela White Martins. A decisão do órgão antitruste contou com o apoio do Ministério Público Federal (MPF) e do Estado de São Paulo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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