STJ confirma prazo de 120 dias para pedir seguro-desemprego
O que estava em discussão é se esse prazo, que não foi regulamentado por lei, poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador por meio de resolução (ato infralegal)
Agência de notícias
Publicado em 14 de junho de 2023 às 18h30.
Última atualização em 14 de junho de 2023 às 18h41.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu, por unanimidade, que é legal o prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária. O colegiado acolheu recursos apresentados pela União. O que estava em discussão é se esse prazo, que não foi regulamentado por lei, poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) por meio de resolução (ato infralegal).
A relatora, ministra Regina Helena Costa, entendeu que a fixação de prazo por ato infralegal "não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos".
- Wilson Sons: controlador avalia futuro do negócio e venda não é descartada
- Confira os jogos de hoje, terça-feira, 13; onde assistir ao vivo e horários
- Governo fixa novos valores de financiamento do Fies para curso de medicina
- Netflix registra aumento de assinaturas após cobrar por compartilhamento de senhas
- Decisão sobre Braskem será tomada no devido momento, diz presidente da Petrobras
- Quando é o próximo feriado? 2023 tem mais seis até o final do ano; saiba quais são
O advogado Henrique Faria, especialista em direito do trabalho do escritório Urbano Vitalino, avalia que é provável que o tema pare no Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao possível conflito com o direito constitucional do recebimento do benefício.
Julgamento do tema
O tema foi julgado por meio do rito de repetitivos — o que significa que a tese afetará todos os processos com teses semelhantes na Justiça. Até agora, eram tomadas decisões conflitantes em instâncias inferiores. "Alguns tribunais entendem que o prazo de 120 dias extrapola o limite da lei, e outros dizem que não", observa. A derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas.
Nesses casos, afirma Faria, é comum que a conversão em demissão sem justa causa demore mais de 120 dias. "Se o empregado não habilita o seguro-desemprego em até quatro meses, é porque ou ele não precisa, ou é porque está havendo algum problema, algum imbróglio que ele não consegue habilitar".
Para o especialista, seria obrigação do conselho tentar aperfeiçoar a legislação. "É uma atribuição do próprio Codefat propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono salarial e regulamentar os dispositivos dessa lei", afirmou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.