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STF valida jornada de 12 horas diárias para bombeiro civil

No julgamento, a Corte entendeu que a jornada, com 36 horas de descanso é valida e não fere os princípios constitucionais de direito à saúde do trabalhador

Bombeiros: no julgamento, a Corte entendeu que a jornada, com 36 horas de descanso é valida e não fere os princípios constitucionais de direito à saúde do trabalhador (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 14 de setembro de 2016 às 17h22.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu hoje (14) julgar constitucional a Lei 11.901/2009, que estabeleceu jornada de 12 horas diárias de trabalho para bombeiros civis.

No julgamento, por maioria de votos, a Corte entendeu que a jornada, com 36 horas de descanso, conforme estabelecido na norma, é valida e não fere os princípios constitucionais de direito à saúde do trabalhador.

A ação contra a jornada dos bombeiros civis foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2012. O então procurador-geral sustentou que a jornada é exaustiva para a profissão e ultrapassa o limite de horas previsto na Constituição, que é de oito horas diárias.

Seguindo voto proferido pelo relator da ação, ministro Edson Fachin, a Corte entendeu que a jornada acima do limite constitucional é válida, mediante aprovação em convenção coletiva de trabalho.

Para a ministra Rosa Weber, oriunda da Justiça do Trabalho, nada impede que os trabalhadores possam fazer horas extras, além das oito horas previstas na Constituição.

"A Constituição, a Lei fundamental, atribui essa possibilidade de prorrogação via compensação, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho", disse a ministra.

O decano na Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que as entidades sindicais têm autonomia para fazer as negociações. "A possibilidade de negociação coletiva é uma realidade sempre presente e inteiramente acessível, especialmente em matéria de convenção coletiva de trabalho.", disse o ministro.

A lei também garantiu aos brigadistas uniforme especial, seguro de vida e adicional de periculosidade, equivalente a 30% do salário.

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A ação contra a jornada dos bombeiros civis foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2012. O então procurador-geral sustentou que a jornada é exaustiva para a profissão e ultrapassa o limite de horas previsto na Constituição, que é de oito horas diárias.

Seguindo voto proferido pelo relator da ação, ministro Edson Fachin, a Corte entendeu que a jornada acima do limite constitucional é válida, mediante aprovação em convenção coletiva de trabalho.

Para a ministra Rosa Weber, oriunda da Justiça do Trabalho, nada impede que os trabalhadores possam fazer horas extras, além das oito horas previstas na Constituição.

"A Constituição, a Lei fundamental, atribui essa possibilidade de prorrogação via compensação, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho", disse a ministra.

O decano na Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que as entidades sindicais têm autonomia para fazer as negociações. "A possibilidade de negociação coletiva é uma realidade sempre presente e inteiramente acessível, especialmente em matéria de convenção coletiva de trabalho.", disse o ministro.

A lei também garantiu aos brigadistas uniforme especial, seguro de vida e adicional de periculosidade, equivalente a 30% do salário.

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