STF valida jornada de 12 horas diárias para bombeiro civil
No julgamento, a Corte entendeu que a jornada, com 36 horas de descanso é valida e não fere os princípios constitucionais de direito à saúde do trabalhador
Da Redação
Publicado em 14 de setembro de 2016 às 17h22.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu hoje (14) julgar constitucional a Lei 11.901/2009, que estabeleceu jornada de 12 horas diárias de trabalho para bombeiros civis.
No julgamento, por maioria de votos, a Corte entendeu que a jornada, com 36 horas de descanso, conforme estabelecido na norma, é valida e não fere os princípios constitucionais de direito à saúde do trabalhador.
A ação contra a jornada dos bombeiros civis foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2012. O então procurador-geral sustentou que a jornada é exaustiva para a profissão e ultrapassa o limite de horas previsto na Constituição, que é de oito horas diárias.
Seguindo voto proferido pelo relator da ação, ministro Edson Fachin, a Corte entendeu que a jornada acima do limite constitucional é válida, mediante aprovação em convenção coletiva de trabalho.
Para a ministra Rosa Weber, oriunda da Justiça do Trabalho, nada impede que os trabalhadores possam fazer horas extras, além das oito horas previstas na Constituição.
"A Constituição, a Lei fundamental, atribui essa possibilidade de prorrogação via compensação, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho", disse a ministra.
O decano na Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que as entidades sindicais têm autonomia para fazer as negociações. "A possibilidade de negociação coletiva é uma realidade sempre presente e inteiramente acessível, especialmente em matéria de convenção coletiva de trabalho.", disse o ministro.
A lei também garantiu aos brigadistas uniforme especial, seguro de vida e adicional de periculosidade, equivalente a 30% do salário.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu hoje (14) julgar constitucional a Lei 11.901/2009, que estabeleceu jornada de 12 horas diárias de trabalho para bombeiros civis.
No julgamento, por maioria de votos, a Corte entendeu que a jornada, com 36 horas de descanso, conforme estabelecido na norma, é valida e não fere os princípios constitucionais de direito à saúde do trabalhador.
A ação contra a jornada dos bombeiros civis foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2012. O então procurador-geral sustentou que a jornada é exaustiva para a profissão e ultrapassa o limite de horas previsto na Constituição, que é de oito horas diárias.
Seguindo voto proferido pelo relator da ação, ministro Edson Fachin, a Corte entendeu que a jornada acima do limite constitucional é válida, mediante aprovação em convenção coletiva de trabalho.
Para a ministra Rosa Weber, oriunda da Justiça do Trabalho, nada impede que os trabalhadores possam fazer horas extras, além das oito horas previstas na Constituição.
"A Constituição, a Lei fundamental, atribui essa possibilidade de prorrogação via compensação, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho", disse a ministra.
O decano na Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que as entidades sindicais têm autonomia para fazer as negociações. "A possibilidade de negociação coletiva é uma realidade sempre presente e inteiramente acessível, especialmente em matéria de convenção coletiva de trabalho.", disse o ministro.
A lei também garantiu aos brigadistas uniforme especial, seguro de vida e adicional de periculosidade, equivalente a 30% do salário.