STF: prevaleceu a posição aberta pelo ministro Flávio Dino (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Redação Exame
Publicado em 5 de fevereiro de 2026 às 18h02.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira, 5, o aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra agentes públicos no exercício de suas funções, incluindo os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da própria Corte.
O julgamento, suspenso desde maio de 2025, analisou uma ação proposta pelo Partido Progressista contra a alteração do Código Penal que prevê o agravamento de um terço da pena nesses casos. A legenda argumentava que a norma restringe a liberdade de expressão, uma vez que figuras públicas estariam sujeitas a maior grau de crítica por parte da sociedade.
Prevaleceu a posição aberta pelo ministro Flávio Dino, que defendeu que o agravamento da pena funciona como proteção adicional às instituições públicas representadas pelos agentes ofendidos. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
O relator da ação foi o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que votou para restringir o aumento de pena apenas ao crime de calúnia. Para ele, somente a imputação falsa de crime teria potencial de comprometer de forma concreta o exercício da função pública. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Cármen Lúcia.
Já o presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, divergiu de ambos os grupos e defendeu a derrubada integral do agravante, sob o argumento de que a Constituição não autoriza o aumento de pena apenas em razão da condição funcional da vítima. Em seu entendimento, agentes públicos devem suportar maior escrutínio social como elemento próprio da democracia.
*Com informações do Globo