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STF torna réus primeiros 100 investigados pelos atos de 8 de janeiro

Com o fim do julgamento, os acusados passam a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo

8 de janeiro: O julgamento virtual, que começou na madrugada da terça-feira, 18, e terminaria às 23h59 (GESIVAL NOGUEIRA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO/Reprodução)

8 de janeiro: O julgamento virtual, que começou na madrugada da terça-feira, 18, e terminaria às 23h59 (GESIVAL NOGUEIRA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO/Reprodução)

Agência Brasil
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Publicado em 25 de abril de 2023 às 06h18.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus os primeiros 100 denunciados envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, vândalos depredaram a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto.

Com o fim do julgamento, os acusados passam a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, vai analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.

O julgamento virtual, que começou na madrugada da terça-feira, 18, e terminaria às 23h59. Por volta das 23h30, todos os ministros já tinham votado.

Como votaram os ministros do STF

O placar do julgamento foi finalizado com 8 votos que seguiram totalmente o relator pelo recebimento integral das denúncias. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram parcialmente o relator. Em função de aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

Além do relator, ministro Alexandre de Moraes, votaram pelo recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e a presidente, Rosa Weber.

O ministro Nunes Marques abriu divergência em relação aos demais votos para rejeitar 50 denúncias contra investigados que estavam em frente ao quartel do Exército em Brasília no dia dos atos golpistas. Para o ministro, não há provas de que os acusados participaram dos atos de vandalismo.

“De tudo quanto foi exposto, entendo que não se pode caracterizar a justa causa para instauração da ação penal lastreada no simples fato de alguém estar acampado ou nas imediações do Quartel General do Exército em Brasília, sem que se demonstre e individualize sequer uma conduta criminosa atribuída aos denunciados”, disse o ministro.

No mesmo processo, Mendonça também entendeu que não há provas contra os acusados. “No presente grupo de cinquenta denúncias, não se está a tratar das pessoas presas no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes praticando vandalismo”, completou.

Em relação aos outros 50 investigados, que fazem parte de outro processo julgado, Nunes Marques entendeu que o caso deve ser analisado pela Justiça Federal. Contudo, votou pela rejeição da denúncia pelo crime de associação criminosa e aceitou pelo crime de dano ao patrimônio alheio.

No mesmo processo, o ministro André Mendonça entendeu que as denúncias devem ser analisadas pela primeira instância do Justiça, e não pelo Supremo. No entanto, votou para tornar os 50 acusados réus no processo.

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