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STF revoga norma do RJ sobre Fundo de Participação dos estados

Fundo de desenvolvimento é "voltado para o apoio e estímulo de projetos de investimentos industriais prioritários do estado"

STF: ação foi aberta em 1991 pelo então governador Leonel Brizola, e já havia passado por três relatores (Adriano Machado/Reuters)
AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de junho de 2018 às 10h36.

O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma norma da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que destinava 10% da parcela do Fundo de Participação do Estados recebida pelo estado para um fundo de desenvolvimento econômico.

Esse fundo de desenvolvimento é "voltado para o apoio e estímulo de projetos de investimentos industriais prioritários do estado", segundo a Constituição estadual. Com a decisão tomada hoje (13), o governo do Rio fica livre de destinar para este fim 10% dos repasses fiscais que recebe da União.

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A ação foi aberta em 1991 pelo então governador Leonel Brizola, e já havia passado por três relatores. A atual relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, destacou que a Constituição veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa que não tenham sido listados em seu artigo 167. "Há um confronto direto", disse ela em seu voto.

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