STF retoma na quarta julgamento sobre doação de empresas
Uma decisão do Supremo pode impactar diretamente as eleições deste ano
Da Redação
Publicado em 28 de março de 2014 às 13h48.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) incluiu na pauta do plenário da quarta-feira, 02, o julgamento que pode proibir doações de empresas privadas. Uma decisão da Corte pode ter um impacto direto na disputa de outubro. A apreciação do processo, o primeiro item da pauta, foi interrompida em dezembro passado com o pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que deve ser o primeiro a se manifestar.
No momento, o placar tem quatro votos favoráveis e nenhum contrário ao fim das doações de empresas. Ou seja, bastam dois dos sete votos dos ministros a favor da ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em setembro de 2011.
Pela legislação atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e Luís Roberto Barroso votaram a favor de que o fim das doações privadas entre em vigor já nestas eleições de outubro. Dias Toffoli, também favorável à proposta, prefere se posicionar sobre a validade da norma após a conclusão da votação.
No seu voto, Fux defendeu a anulação dos trechos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos que permitem doações feitas por pessoas jurídicas. O relator disse que somente as doações de pessoas físicas e do fundo partidário - recurso público que serve para custear os partidos políticos - servem para bancar as campanhas.
O relator propôs que o Congresso aprove em, no máximo, dois anos um novo marco de financiamento no País, com os seguintes parâmetros: limite de doações a campanhas ou partidos por pessoas físicas de forma a não comprometer a igualdade dos candidatos nas eleições; idêntica orientação tem de ser seguida pelos candidatos ao receberem os recursos. Se o Congresso não aprovar a nova norma em um ano e meio, caberá excepcionalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer tal regulamentação.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) incluiu na pauta do plenário da quarta-feira, 02, o julgamento que pode proibir doações de empresas privadas. Uma decisão da Corte pode ter um impacto direto na disputa de outubro. A apreciação do processo, o primeiro item da pauta, foi interrompida em dezembro passado com o pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que deve ser o primeiro a se manifestar.
No momento, o placar tem quatro votos favoráveis e nenhum contrário ao fim das doações de empresas. Ou seja, bastam dois dos sete votos dos ministros a favor da ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em setembro de 2011.
Pela legislação atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e Luís Roberto Barroso votaram a favor de que o fim das doações privadas entre em vigor já nestas eleições de outubro. Dias Toffoli, também favorável à proposta, prefere se posicionar sobre a validade da norma após a conclusão da votação.
No seu voto, Fux defendeu a anulação dos trechos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos que permitem doações feitas por pessoas jurídicas. O relator disse que somente as doações de pessoas físicas e do fundo partidário - recurso público que serve para custear os partidos políticos - servem para bancar as campanhas.
O relator propôs que o Congresso aprove em, no máximo, dois anos um novo marco de financiamento no País, com os seguintes parâmetros: limite de doações a campanhas ou partidos por pessoas físicas de forma a não comprometer a igualdade dos candidatos nas eleições; idêntica orientação tem de ser seguida pelos candidatos ao receberem os recursos. Se o Congresso não aprovar a nova norma em um ano e meio, caberá excepcionalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer tal regulamentação.