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STF rejeita impedimento do presidente do Conselho de Ética

Eduardo Cunha tinha feito pedido para declarar a suspeição do presidente do Conselho de Ética da Câmara

Eduardo Cunha: a defesa de Cunha alegou que Araújo não tem imparcialidade para conduzir o processo de cassação do deputado (REUTERS/Ueslei Marcelino)
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Da Redação

Publicado em 29 de fevereiro de 2016 às 18h20.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para declarar a suspeição do presidente do Conselho de Ética da Casa, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA).

A defesa de Cunha alegou que Araújo não tem imparcialidade para conduzir o processo de cassação de Cunha.

Na decisão, Barroso disse que a decisão de determinar a abertura do processo de cassação é política, assim como a decisão de Eduardo Cunha que deflagrou o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

“O procedimento destinado a apurar a ocorrência ou não de quebra de decoro parlamentar, para fins de cassação de mandato, também tem natureza eminentemente política, não podendo ser equiparado a um processo judicial ou administrativo comum, pelo que não se mostra aplicável o regime legal de suspeições e impedimentos”, argumentou o ministro.

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Na decisão, Barroso disse que a decisão de determinar a abertura do processo de cassação é política, assim como a decisão de Eduardo Cunha que deflagrou o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

“O procedimento destinado a apurar a ocorrência ou não de quebra de decoro parlamentar, para fins de cassação de mandato, também tem natureza eminentemente política, não podendo ser equiparado a um processo judicial ou administrativo comum, pelo que não se mostra aplicável o regime legal de suspeições e impedimentos”, argumentou o ministro.

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