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STF pode barrar nesta quarta liberação de missas e cultos na pandemia

A expectativa é que maioria dos ministros vote contra decisão monocrática de Nunes Marques e mantenha a escolha de fechar ou abrir igrejas nas mãos de governadores e prefeitos

Justiça tributária viabilizada trabalha também na desigualdade social (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Justiça tributária viabilizada trabalha também na desigualdade social (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 7 de abril de 2021 às 06h00.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 7, a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques que liberou no último sábado, 3, a realização de cultos e missas, em meio à pandemia de covid-19 que matou, só ontem, mais de 4 mil pessoas no Brasil. A expectativa é que maioria dos ministros vote contra a medida e mantenha a escolha de fechar ou abrir igrejas nas mãos de governadores e prefeitos.

A decisão de Nunes Marques, indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro, no ano passado, veio em resposta a um pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure). O ministro permitiu a realização de cerimônias religiosas, desde que tomadas precauções como distanciamento social, uso de máscaras e redução da capacidade de público em 25%.

No julgamento desta quarta, os ministros devem lembrar que, por decisão do STF, a Anajure não tem legitimidade como entidade de classe para apresentar ações que contestem medidas restritivas contra a covid-19 adotadas via decretos. Além disso, o Supremo garantiu, no ano passado, que prefeitos e governadores tenham autonomia para regulamentar as políticas de combate à pandemia.

O ministro Gilmar Mendes já se posicionou contra a liberação dos cultos e missas neste momento. Na última segunda-feira, 5, ele negou pedidos do PSD e do Conselho Nacional de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do governador de São Paulo, João Doria, que proíbe atividades religiosas coletivas presenciais durante fases mais duras da pandemia.

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, escreveu Gilmar Mendes, na decisão relativa a São Paulo. Para ele, permitir a realização das atividades é uma "postura negacionista”.

Após a decisão de Gilmar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que a ação seja redistribuída para Nunes Marques, que é relator de uma outra ação sobre tema similar. “A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP (ação do PSD contra o governo de São Paulo) redistribuída, por prevenção/dependência, ao Ministro Nunes Marques”, escreveu Aras.

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