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STF mantém a pena de Pedro Corrêa no processo do mensalão

Plenário da Corte julga os recursos de dez réus que pediram redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos primeiros embargos de declaração

Pedro Corrêa: ex-deputado foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2013 às 15h43.

Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF) manteve, por unanimidade, hoje (13) a pena do ex-deputado federal, Pedro Corrêa (PP-PE), na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Corrêa foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa de Pedro Corrêa pediu atenuante de confissão espontânea e redução da pena. No entanto, a argumentação foi considerada protelatória pelo presidente da Corte e relator da ação, Joaquim Barbosa. O entendimento foi seguido pelos demais ministros do tribunal.

O plenário da Corte julga os recursos de dez réus que pediram redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos primeiros embargos de declaração.

Nesta etapa, os ministros analisam os segundos embargos de declaração de dez réus que tiveram os primeiros recursos negados no julgamento de setembro.

Se a maioria dos ministros entender que os recursos serviram apenas para atrasar o cumprimento das penas, a prisão imediata de parte dos condenados já pode ser decretada na sessão de hoje.

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O plenário da Corte julga os recursos de dez réus que pediram redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos primeiros embargos de declaração.

Nesta etapa, os ministros analisam os segundos embargos de declaração de dez réus que tiveram os primeiros recursos negados no julgamento de setembro.

Se a maioria dos ministros entender que os recursos serviram apenas para atrasar o cumprimento das penas, a prisão imediata de parte dos condenados já pode ser decretada na sessão de hoje.

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