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STF julga nesta quarta suspensão da dívida de MG com o governo federal

Pauta da Corte tem duas ações sobre cobrança do ISS

Agência o Globo
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Publicado em 28 de agosto de 2024 às 06h21.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira, 28, a ampliação do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que alivia o pagamento da dívida de estados em crise com a União. Também estão na pauta dois processos envolvendo o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é um imposto municipal, sendo um deles com estimativa de impacto de R$ 35,4 bilhões para o governo federal.

O STF prorrogou seguidas vezes o prazo de adesão de MG ao RRF, o que também posterga a retomada do pagamento de sua dívida.

O último adiamento vence nesta quarta, e o governo federal já solicitou uma nova prorrogação. A gestão do governador Romeu Zema (Novo) deseja esperar a sanção de um projeto que renegocia as dívidas dos estados. O texto foi aprovado no Senado há duas semanas, mas ainda precisa ser votado na Câmara.

ISS

Os dois itens seguintes da pauta tratam do ISS, tributo sobre serviços definido pelas prefeituras. O segundo caso da lista do STF discute se o imposto deve ser aplicado em uma operação de industrialização que faça parte da etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) considerou que, mesmo que os serviços prestados façam parte de uma etapa intermediária, do ponto de vista da empresa trata-se de atividade-fim, que seria sujeita à tributação.

Já o terceiro item da pauta é o de maior impacto fiscal e afeta diretamente as contas do governo federal. A ação discute se o valor do ISS dever ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins, que são impostos federais. Ou seja, se pode-se cobrar imposto sobre imposto. No projeto de Lei de Diretrizes Orçamento (LDO) para 2025, o governo federal estimou um impacto de R$ 35,4 bilhões em caso de derrota.

O caso se asselha à "tese do século", quando o STF determinou a retirada do ICMS (imposto estadual) da base do PIS/Cofins.

O julgamento começou no plenário virtual, e oito votos foram proferidos. A análise será recomeçada, mas os votos dos ministros aposentados — Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski — serão mantidos. Já os ministros que permanecem na Corte podem alterar seus votos.

O relator era Celso de Mello, que votou por considerar a inclusão inconstitucional. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Dias Toffoli abriu divergência e votou para permitir a cobrança. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Ou seja, há um empate.

O último item da pauta é discute cobrança de contribuição previdenciária do empregador rural. Já há o entendimento de que pode haver a uma cobrança os valores devidos a título de contribuição previdenciária. A União estimou impacto de R$ 20,9 bilhões. Os casos que não forem analisados nesta quarta podem ser julgados na sessão de quinta-feira.

 

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