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STF julga lei que amplia cobertura de planos de saúde para procedimentos fora do rol da ANS

Debate no Supremo ocorre após decisão do STJ em 2022 que restringiu cobertura de serviços não incluídos no rol

Agência o Globo
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Publicado em 17 de setembro de 2025 às 07h38.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira a validade da lei que obriga planos de saúde a cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). A legislação acabou com o chamado rol taxativo da ANS, que passou a ser exemplificativo, ou seja, uma referência para as operadoras.

A lei, de 2022, determina que a lista de procedimentos da ANS "constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde". Entretanto, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico que não esteja previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada, desde que exista comprovação da eficácia ou recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão vinculado ao Ministério da Saúde.

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questionou no STF essa mudança. A entidade alega que os atos normativos desrespeitam o caráter complementar da assistência à saúde exercida pela iniciativa privada, porque estaria exigindo das operadoras mais do que o imposto ao Sistema Único de Saúde.

Em abril, foram realizadas as sustentações orais das partes e de interessados. Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção da lei e afirmou que o desequilíbrio no setor previsto pela Unidas não se confirmou, com registro de lucros bilionários às operadoras nos últimos anos.

A lei foi aprovada como uma resposta do Legislativo à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, em 2022, que o rol seria taxativo e que os planos não seriam obrigados a cobrir serviços que não constam na lista da ANS.

Esse rol inclui mais de 3 mil serviços médicos, que vão de consultas, exames, terapias e cirurgias a medicamentos, órteses e próteses vinculados aos procedimentos, mas órgãos de defesa do consumidor argumentam que não pode ser usado para descartar tratamentos não listados.

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