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STF forma maioria para obrigar União a fornecer leitos de covid a estados

Até o momento os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam Rosa Weber em mandar a União a fornecer os leitos aos governos estaduais

Trabalhadores de saúde tratam pacientes dentro de uma unidade de terapia intensiva (UTI) Covid-19 em um hospital de campanha na favela Heliópolis de São Paulo, Brasil, na sexta-feira, 19 de março de 2021.  (Bloomberg/Getty Images)

Trabalhadores de saúde tratam pacientes dentro de uma unidade de terapia intensiva (UTI) Covid-19 em um hospital de campanha na favela Heliópolis de São Paulo, Brasil, na sexta-feira, 19 de março de 2021. (Bloomberg/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de abril de 2021 às 12h22.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 6, para validar liminar da ministra Rosa Weber que obriga a União a restabelecer leitos de UTI para covid-19 nos Estados do Maranhão, São Paulo, Bahia, Piauí e Rio Grande do Sul. O julgamento foi iniciado no plenário virtual no dia 26 de março e será concluído nesta quarta-feira, 7.

Até o momento os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam Rosa Weber em mandar a União a fornecer os leitos aos governos estaduais, que alegam interrupção no fornecimento desde a virada do ano. O corte de leitos ocorreu em paralelo ao momento mais crítico da pandemia, que registra recordes diários de mortos.

No caso de São Paulo, por exemplo, o Estado alega que em janeiro deste ano havia 7.017 leitos de UTI financiados pelo Ministério da Saúde. Em fevereiro, porém, o número foi reduzido para 3.187. A queda é ainda mais acentuada quando comparada aos números de dezembro de 2020, quando o governo federal arcou com 12.003 leitos. Segundo a gestão estadual, a União não apresentou justificativa razoável para o corte de leitos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) rebateu os argumentos e afirmou ao Supremo que não interrompeu o pagamentos dos leitos. Segundo a defesa do governo, os procedimentos de habilitação de leitos dependiam de solicitações feitas pelos governos estaduais e que eventuais desmobilizações ocorreram mediante "ausência de pedido de prorrogação de tais autorizações pelos gestores".

"Acaso ultrapassado referido prazo, sem que o Estado ou município iniciasse o devido procedimento administrativo de prorrogação dos leitos, tinha-se, como consequência, a perda da vigência do financiamento federal de tais leitos de UTI", justificou a União. Agora, a pasta diz que "reavaliou" tal procedimento e que as autorizações para os leitos terão prazo indeterminado, enquanto durar o estado de emergência causado pela pandemia.

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