Brasil

STF forma maioria para obrigar União a fornecer leitos de covid a estados

Até o momento os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam Rosa Weber em mandar a União a fornecer os leitos aos governos estaduais

Trabalhadores de saúde tratam pacientes dentro de uma unidade de terapia intensiva (UTI) Covid-19 em um hospital de campanha na favela Heliópolis de São Paulo, Brasil, na sexta-feira, 19 de março de 2021.  (Bloomberg/Getty Images)

Trabalhadores de saúde tratam pacientes dentro de uma unidade de terapia intensiva (UTI) Covid-19 em um hospital de campanha na favela Heliópolis de São Paulo, Brasil, na sexta-feira, 19 de março de 2021. (Bloomberg/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de abril de 2021 às 12h22.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 6, para validar liminar da ministra Rosa Weber que obriga a União a restabelecer leitos de UTI para covid-19 nos Estados do Maranhão, São Paulo, Bahia, Piauí e Rio Grande do Sul. O julgamento foi iniciado no plenário virtual no dia 26 de março e será concluído nesta quarta-feira, 7.

Até o momento os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam Rosa Weber em mandar a União a fornecer os leitos aos governos estaduais, que alegam interrupção no fornecimento desde a virada do ano. O corte de leitos ocorreu em paralelo ao momento mais crítico da pandemia, que registra recordes diários de mortos.

No caso de São Paulo, por exemplo, o Estado alega que em janeiro deste ano havia 7.017 leitos de UTI financiados pelo Ministério da Saúde. Em fevereiro, porém, o número foi reduzido para 3.187. A queda é ainda mais acentuada quando comparada aos números de dezembro de 2020, quando o governo federal arcou com 12.003 leitos. Segundo a gestão estadual, a União não apresentou justificativa razoável para o corte de leitos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) rebateu os argumentos e afirmou ao Supremo que não interrompeu o pagamentos dos leitos. Segundo a defesa do governo, os procedimentos de habilitação de leitos dependiam de solicitações feitas pelos governos estaduais e que eventuais desmobilizações ocorreram mediante "ausência de pedido de prorrogação de tais autorizações pelos gestores".

"Acaso ultrapassado referido prazo, sem que o Estado ou município iniciasse o devido procedimento administrativo de prorrogação dos leitos, tinha-se, como consequência, a perda da vigência do financiamento federal de tais leitos de UTI", justificou a União. Agora, a pasta diz que "reavaliou" tal procedimento e que as autorizações para os leitos terão prazo indeterminado, enquanto durar o estado de emergência causado pela pandemia.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)HospitaisGoverno Bolsonaro

Mais de Brasil

Fux suspende bloqueio de contas ativas de beneficiários do Bolsa Família em bets

Moraes rejeita recurso de Bolsonaro para levar julgamento ao plenário

Contrato de extensão da linha 5-Lilás deve ser assinado até março de 2026

Sóstenes diz que R$ 430 mil apreendidos pela PF vieram da venda de um imóvel