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STF forma maioria para condenar cinco réus do núcleo 2 de tentativa de golpe

Grupo foi acusado de utilizar a estrutura da PRF para obstruir o segundo turno das eleições de 2022, monitorar e planejar assassinatos de autoridades, além de redigir a "minuta do golpe"

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 16 de dezembro de 2025 às 16h43.

Última atualização em 16 de dezembro de 2025 às 16h48.

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu o voto que formou a maioria para a condenação de cinco dos seis réus do chamado "núcleo 2" da tentativa de golpe de Estado.

O caso está sendo analisado na Primeira Turma do STF, com os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já tendo votado. Agora, aguarda-se apenas a manifestação de Flávio Dino. Após isso, serão decididas as penas dos réus. Este julgamento representa a análise do último núcleo da trama golpista.

O grupo foi acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de utilizar a estrutura da PRF (Polícia Rodoviária Federal) para obstruir o segundo turno das eleições, monitorar e planejar assassinatos de autoridades, além de redigir a "minuta do golpe".

O que o STF decidiu até agora?

Para a maioria dos ministros da Primeira Turma, quatro réus devem ser responsabilizados por todos os cinco crimes descritos na denúncia: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado. Uma exceção foi feita para Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor do Ministério da Justiça. Apesar de ter conhecimento de um relatório de inteligência da PRF, não ficou comprovado que ele tivesse a intenção de usá-lo para interferir nas eleições. Além disso, os ministros entenderam que, quanto à acusação de omissão no 8 de Janeiro, há relatos que indicam uma atuação firme de Fernando para conter os atos, e a dúvida razoável levou à sua absolvição de todos os crimes.

Quanto à atuação da PRF no segundo turno, a Primeira Turma considerou comprovada a coordenação de Silvinei Vasques e a participação de Marília Ferreira de Alencar no desvio de função do órgão para dificultar o voto de eleitores favoráveis a Lula, por meio de blitze direcionadas.

Marília, no entanto, foi outra exceção. Ela deverá responder apenas por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, sendo absolvida das acusações de golpe de Estado, dano ao patrimônio e deterioração de bem tombado. Em 2023, ela ocupava um cargo na Subsecretaria de Inteligência da Segurança Pública do DF e foi acusada de omissão no 8 de Janeiro. No entanto, os ministros consideraram haver dúvida razoável e, por isso, não a condenaram pelos crimes relacionados aos ataques.

Em relação a Filipe Martins, a turma concordou que sua participação na organização criminosa e na elaboração da "minuta do golpe" ficou comprovada, com base na colaboração de Mauro Cid, depoimentos de comandantes das Forças Armadas e registros de acesso ao Palácio do Alvorada.

A participação de Mário Fernandes e Marcelo Câmara na elaboração de planos para matar autoridades também foi considerada indiscutível pelos ministros, que destacaram a confissão de Fernandes e as provas de que o plano foi impresso no Planalto e levado ao Alvorada.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia mencionou a confissão de Mário Fernandes e afirmou que ela pode ser estendida, de alguma forma, a todos os réus envolvidos na trama.

"Não se nega a prática dos atos, não se nega que houve a tentativa de golpe, a tentativa de abolição, apenas dizem que nenhum dos réus teria sido culpado e, portanto, estariam equivocadamente neste processo. Mas as provas produzidas, tanto na investigação e depois na investigação processual, confirmam a imputação feita pelo Ministério Público", declarou a ministra.

Como ficou a condenação de cada réu?

  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF - condenação pelos cinco crimes da denúncia
  • Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro - condenação pelos cinco crimes da denúncia
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça - condenação por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF - absolvição completa
  • Mario Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência - condenação pelos cinco crimes da denúncia
  • Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência da República - condenação pelos cinco crimes da denúncia
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