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STF dobra prazo para réus apresentarem embargos infringentes

Prazo para os réus da Ação Penal 470 ingressarem com os embargos infringentes foi de 15 para 30 dias

Joaquim Barbosa: durante a sessão, o presidente da Corte pediu aos ministros a liberação dos votos para que o acórdão seja publicado com rapidez (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 18 de setembro de 2013 às 18h42.

Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram dobrar de 15 para 30 dias o prazo para os réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão , ingressarem com os embargos infringentes, após a publicação do acórdão desta fase (texto final).

No entanto, negaram recurso do réu Pedro Correa (PP-PE), ex-deputado federal, para que os embargos infringentes fossem aplicados também aos réus que obtiveram menos de quatros votos pela absolvição.

Durante a sessão, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, pediu aos ministros a liberação dos votos para que o acórdão seja publicado com rapidez. “Peço aos colegas que liberem seus votos. Talvez nesta semana, terei prontas as ementas dos embargos declaratórios”, disse.

Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu hoje (18) que 12 réus condenados na ação penal terão direito à reabertura do julgamento em alguns crmes. Eles tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição.

A decisão beneficia 12 dos 25 condenados: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com o voto do ministro e decano da Corte, Celso de Mello, favorável ao recurso.

Do lado de fora, um grupo protestava contra os recursos e pedia que o Tribunal rejeitasse os embargos. A segurança foi reforçada, inclusive com a colocação de grades.

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Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram dobrar de 15 para 30 dias o prazo para os réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão , ingressarem com os embargos infringentes, após a publicação do acórdão desta fase (texto final).

No entanto, negaram recurso do réu Pedro Correa (PP-PE), ex-deputado federal, para que os embargos infringentes fossem aplicados também aos réus que obtiveram menos de quatros votos pela absolvição.

Durante a sessão, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, pediu aos ministros a liberação dos votos para que o acórdão seja publicado com rapidez. “Peço aos colegas que liberem seus votos. Talvez nesta semana, terei prontas as ementas dos embargos declaratórios”, disse.

Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu hoje (18) que 12 réus condenados na ação penal terão direito à reabertura do julgamento em alguns crmes. Eles tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição.

A decisão beneficia 12 dos 25 condenados: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com o voto do ministro e decano da Corte, Celso de Mello, favorável ao recurso.

Do lado de fora, um grupo protestava contra os recursos e pedia que o Tribunal rejeitasse os embargos. A segurança foi reforçada, inclusive com a colocação de grades.

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