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STF divulga decisão e abre caminho para cumprimento de penas

Decisão pode resultar no início do cumprimento das penas do ex-ministro José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares

Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes durante sessão plenária desta quinta-feira (14) para o julgamento do Mensalão (Marcello Casal/Agência Brasil)

Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes durante sessão plenária desta quinta-feira (14) para o julgamento do Mensalão (Marcello Casal/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 14 de novembro de 2013 às 19h17.

Brasília - O resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu na quarta-feira pela execução imediata das penas dos condenados no mensalão foi oficialmente proclamado nesta quinta-feira, o que abre caminho para que essas sentenças sejam de fato cumpridas.

A proclamação do resultado e a aprovação da ata da sessão de quarta-feira são, em tese, requisitos formais necessários para iniciar a execução das penas.

A decisão pode resultar no início do cumprimento das penas do ex-ministro José Dirceu, do presidente do PT à época do escândalo, José Genoino, e do tesoureiro do partido na ocasião, Delúbio Soares. Ainda é necessária a expedição de mandados para que sejam cumpridas.

Havia a expectativa de que o resultado fosse anunciado nesta quinta-feira durante a sessão da Corte pelo presidente do Supremo e relator do caso, Joaquim Barbosa, que havia prometido apresentar um aperfeiçoamento da decisão.

A proclamação revisada foi divulgada, no entanto, pela Internet, e juntada eletronicamente ao processo.

Na quarta-feira, a Corte decidiu pela execução imediata das penas da maioria dos réus, com exceção daquelas que são objeto de recursos, critério que impede, por exemplo, a execução imediata das penas impostas por formação de quadrilha a Dirceu, Genoino e Delúbio.

"O tribunal, por maioria, excluiu da execução imediata do acórdão as condenações que já foram impugnadas por meio de embargos infringentes, considerados os estritos limites de cada recurso, por ainda estarem pendentes de exame de admissibilidade", diz o resultado incluído no processo.

Assessores de Barbosa ainda trabalham num levantamento de penas, agravos e recursos apresentados para elaborar uma lista daqueles que já podem iniciar o cumprimento das penas, e no caso de prisões, em que regime.

O ministro Marco Aurélio Mello ponderou, antes do início da sessão desta quinta, que não é comum realizar as prisões em feriados ou durante a noite.

"Não há realmente algumas franquias previstas na Carta quanto ao período noturno", disse o ministro. "Não é praxe você ter o implemento do mandado de prisão em um domingo, como não é praxe também ser no 25 de dezembro", afirmou.

Dirceu, condenado a mais de 10 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, era ministro-chefe da Casa Civil na época do escândalo e foi apontado como chefe do grupo que atuava no esquema de compra de apoio político no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar de a defesa do ex-ministro ter apresentado um recurso referente à pena pelo crime de formação de quadrilha, poderá ter determinado o cumprimento da pena pelo crime de corrupção.

Delúbio e Genoino também apresentaram embargos infringentes --recurso possível quando o réu obtém pelo menos 4 votos pela absolvição no julgamento--, mas podem ser obrigados a cumprir penas por outros crimes.

O ministro Luís Roberto Barroso explicou na quarta-feira que o cumprimento das penas que são objeto de recursos será decidido em questão de "dias ou semanas", até que a Corte avalie se esses embargos são ou não admissíveis.

"O tribunal decidiu que todas as penas podem ser executadas imediatamente, salvo em relação àqueles crimes que foram objeto de embargos infringentes", explicou o ministro.

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