STF determina soltura de presos na Operação Lava-Jato
Os ex-presos terão seus passaportes retidos e também não podem se ausentar das cidades onde moram
Da Redação
Publicado em 19 de maio de 2014 às 15h11.
Brasília - O ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal ( STF ) determinou nesta segunda-feira, 19, a liberdade imediata de todos os presos na Operação Lava Jato da Polícia Federal.
O magistrado também pediu, em decisão liminar, que a Justiça Federal do Paraná envie ao Supremo todos os inquéritos e processos relativos à operação.
Entre os beneficiados com a decisão de Zavascki estão o doleiro Alberto Yousseff e o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, que agora terão seus passaportes retidos e também não podem se ausentar das cidades onde moram.
Zavascki deferiu a liminar nos termos dos arts. 14, II, da Lei 8.038/1990 e 158 do RISTF e determinou: "(a) a suspensão de todos os inquéritos e ações penais relacionados pela autoridade reclamada, assim como os mandados de prisão neles expedidos, contra o reclamante inclusive, disso resultando sua imediata colocação em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos; (b) a remessa imediata de todos os autos correspondentes a esta Suprema Corte".
A decisão do ministro determinou urgência para a autoridade reclamada, "a fim de que promova o cumprimento das providências deferidas".
Brasília - O ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal ( STF ) determinou nesta segunda-feira, 19, a liberdade imediata de todos os presos na Operação Lava Jato da Polícia Federal.
O magistrado também pediu, em decisão liminar, que a Justiça Federal do Paraná envie ao Supremo todos os inquéritos e processos relativos à operação.
Entre os beneficiados com a decisão de Zavascki estão o doleiro Alberto Yousseff e o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, que agora terão seus passaportes retidos e também não podem se ausentar das cidades onde moram.
Zavascki deferiu a liminar nos termos dos arts. 14, II, da Lei 8.038/1990 e 158 do RISTF e determinou: "(a) a suspensão de todos os inquéritos e ações penais relacionados pela autoridade reclamada, assim como os mandados de prisão neles expedidos, contra o reclamante inclusive, disso resultando sua imediata colocação em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos; (b) a remessa imediata de todos os autos correspondentes a esta Suprema Corte".
A decisão do ministro determinou urgência para a autoridade reclamada, "a fim de que promova o cumprimento das providências deferidas".