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STF determina que empregador e INSS paguem benefício a vítimas de violência doméstica

A Corte estabeleceu que para as trabalhadoras formais, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 16 de dezembro de 2025 às 20h37.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que mulheres afastadas de seus empregos devido à violência doméstica têm direito a um benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por até seis meses. Para as trabalhadoras formais, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador.

A Corte estabeleceu que mulheres vítimas desse tipo de violência podem solicitar o afastamento do trabalho por meio de decisão judicial. Durante esse período, o vínculo empregatício e o pagamento do salário serão mantidos.

A forma de pagamento do benefício dependerá da situação de contribuição previdenciária de cada trabalhadora:

  • Para aquelas que contribuem ao INSS, o pagamento será feito pelo empregador nos primeiros 15 dias, e após esse período, o INSS assumirá a responsabilidade pelo benefício.
  • Para as trabalhadoras autônomas ou informais, será concedido um benefício assistencial temporário, de acordo com as normas da Lei Orgânica da Assistência Social.

STF reforça obrigação de medidas protetivas

Na decisão de segunda-feira, o STF reafirmou que a Justiça Estadual é responsável pela implementação da medida protetiva de afastamento do trabalho, como estabelece a Lei Maria da Penha.

Os ministros já haviam se inclinado majoritariamente a favor do voto do relator, Flávio Dino. Contudo, um pedido de vista do ministro Nunes Marques havia adiado o julgamento. A principal dúvida era sobre quem ficaria responsável pelo pagamento do benefício e se ele seria classificado como assistencial ou previdenciário.

Como a decisão tem repercussão geral, ela será aplicada em casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

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