Repórter
Publicado em 16 de dezembro de 2025 às 20h37.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que mulheres afastadas de seus empregos devido à violência doméstica têm direito a um benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por até seis meses. Para as trabalhadoras formais, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador.
A Corte estabeleceu que mulheres vítimas desse tipo de violência podem solicitar o afastamento do trabalho por meio de decisão judicial. Durante esse período, o vínculo empregatício e o pagamento do salário serão mantidos.
A forma de pagamento do benefício dependerá da situação de contribuição previdenciária de cada trabalhadora:
Na decisão de segunda-feira, o STF reafirmou que a Justiça Estadual é responsável pela implementação da medida protetiva de afastamento do trabalho, como estabelece a Lei Maria da Penha.
Os ministros já haviam se inclinado majoritariamente a favor do voto do relator, Flávio Dino. Contudo, um pedido de vista do ministro Nunes Marques havia adiado o julgamento. A principal dúvida era sobre quem ficaria responsável pelo pagamento do benefício e se ele seria classificado como assistencial ou previdenciário.
Como a decisão tem repercussão geral, ela será aplicada em casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.