STF avalia nesta 4ª conduta de cúpula do Banco Rural
O relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, condenou quatro pessoas, todos ex-dirigentes do banco à época do escândalo
Da Redação
Publicado em 2 de agosto de 2013 às 19h54.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Carlos Ayres Britto, abriu na tarde desta quarta-feira a décima nona sessão de julgamento do processo do mensalão. O revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski, vai concluir o voto sobre as acusações de gestão fraudulenta cometida pela cúpula do Banco Rural. Na sessão desta quarta-feira o ministro vai avaliar a conduta de dois dos quatro réus do chamado núcleo financeiro. Em seguida, os outros ministros devem se manifestar.
O relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, condenou os quatro, todos ex-dirigentes do banco à época do escândalo, por concederem empréstimos considerados fictícios e irregulares ao PT e às empresas do publicitário Marcos Valério. Foram considerados culpados pelo relator Kátia Rabello, ex-presidente e atual acionista do banco, José Roberto Salgado, ex-vice-presidente, Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do banco, e Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente da instituição.
Para o relator, cada um deles atuou de forma distinta, mas com o objetivo claro de esconder o caráter do empréstimo. Destacou ainda que Ayanna e Samarane eram responsáveis pelo controle interno e, por isso, tiveram papel também nesta ação. Barbosa chegou a dizer que a atuação se deu em forma de quadrilha.
Lewandowski, por sua vez, votou pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Nesta quarta-feira, o revisor lerá o voto sobre a participação de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane. A expectativa é de que Lewandowski considere que os dois tiveram participação marginal nos empréstimos e vote pela absolvição de ambos. Outras possibilidade é sugerir penas mais brandas, com o enquadramento dos dois no crime de gestão temerária.
Na terça-feira (4), os defensores dos ex-dirigentes do Banco Rural elaboraram memoriais com argumentos derradeiros para tentar neutralizar o peso da denúncia da Procuradoria-Geral da República.