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STF arquiva acusações de crime eleitoral contra ministro

César Borges era investigado porque teria descumprido uma ordem judicial de retirada de uma propaganda irregular nas eleições de 2010


	Ministro dos Transportes, César Borges: a procuradoria entendeu que não há nenhuma prova de que Borges tinha conhecimento da ordem judicial
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Ministro dos Transportes, César Borges: a procuradoria entendeu que não há nenhuma prova de que Borges tinha conhecimento da ordem judicial (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 6 de novembro de 2013 às 10h23.

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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou inquérito contra o ministro dos Transportes, César Borges (PR), por suposto crime eleitoral. Ele era investigado porque teria descumprido uma ordem judicial nas eleições de 2010, quando concorreu a uma cadeira ao Senado pela Bahia, de retirada de uma propaganda irregular. Na disputa, César Borges, que já foi senador e governador baiano, terminou em terceiro lugar.

A investigação foi aberta a partir de representação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e chegou ao Supremo em maio, um mês depois de Borges se tornar integrante do primeiro escalão do governo da presidente Dilma Rousseff. Com a posse no cargo de ministro, ele ganhou foro privilegiado, isto é, direito de ser investigado criminalmente apenas pelo Supremo.

Em manifestação enviada ao STF, a então procuradora-geral da República interina, Helenita Caiado Acioli, considerou não haver indícios do envolvimento do ministro nos fatos investigados. Ao pedir o arquivamento do inquérito, Helenita disse que não há nenhuma prova de que Borges tinha conhecimento da ordem judicial.

"Entendendo o Ministério Público, titular da persecução penal, pela falta de justa causa para o prosseguimento da investigação, cumpre deferir o requerido já que não constam de fato, nos autos, tais provas e a sua obtenção por novas diligências seria incerta", afirmou a ministra Rosa Weber, relatora do inquérito, em decisão tomada no último dia 29 e divulgada hoje no Diário de Justiça Eletrônico.

A ministra do Supremo ressalvou que o arquivamento por falta de provas não impede a retomada das apurações se novos fatos surgirem. Ela determinou a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral baiana a fim de continuar as investigações contra envolvidos que não possuam foro privilegiado.

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