Setor de tecnologia da informação deve fechar o ano com crescimento de 10%
Estimativa é do presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro (Seprorj), Benito Paret
Da Redação
Publicado em 26 de dezembro de 2010 às 12h13.
Rio de Janeiro - O ano de 2010 foi muito bom para o setor de tecnologia da informação e comunicação (TI) nacional, segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro (Seprorj), Benito Paret. “A gente estima que o crescimento tenha sido em torno de 10% este ano. O ano foi realmente muito positivo para as empresas”.</p>
Paret lembrou que o crescimento da área de TI tem sido sempre superior à evolução do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma dos bens e serviços produzidos no país. Como a expectativa este ano é de aumento do PIB acima de 7%, “10% de crescimento para o setor não é nada absurdo.”
O presidente do Seprorj acredita que o governo Dilma Rousseff será capaz de gerar uma nova política industrial, mais voltada ao desenvolvimento da indústria nacional inovadora. “A perspectiva para o próximo governo é a de criação de uma indústria nacional de peso. Esse é o nosso desejo.”
O setor de TI reivindica a reformulação da lei de informática, conhecida como lei do software, que dá incentivos fiscais para a indústria, suprimindo o pagamento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), em troca de um investimento de 5% em pesquisa e desenvolvimento. Segundo Paret, na prática, a lei se refere mais a equipamentos do que a programas de computador.
“O software precisa ser mais beneficiado. E esses investimentos têm sido comprovados como intramuros, ou seja, as próprias empresas colocam o seu desenvolvimento em cima das suas necessidades, e não dos projetos estratégicos do país. Então, eu acho que a reformulação da lei de informática é algo fundamental”, afirmou Paret.
Outro pleito é a definição de uma política de formação de recursos humanos associada, eventualmente, a algum tipo de desoneração da folha de pagamento. Citou, como exemplo, a possibilidade de abatimento, na contribuição previdenciária, dos investimentos em formação e capacitação dos empregados das empresas.