Senadores do PMDB e PSDB acusam Renan de fraude
Senador Pedro Simon, em pronunciamento no plenário, acusou Renan de "fraude" a um documento público com objetivo de se colocar todos os fatos "no mesmo balaio"
Da Redação
Publicado em 10 de abril de 2014 às 20h15.
Brasília - Senadores do PMDB e PSDB acusaram o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de "fraudar" documento público para justificar a criação de uma "CPI combo" da Petrobras que irá investigar desde negócios da estatal até contratos de licitação para trens do Metrô em São Paulo e no Distrito Federal.
Ao defender sua posição favorável à CPI de vários fatos desconexos, Renan afirmou, em discurso no plenário nesta semana, que um habeas corpus concedido pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal Paulo Brossard na década de 90 "pacificou" o entendimento da Corte máxima de que "novos fatos determinados podem ser incorporados ao rol inicial" dos pedidos de CPIs.
Renan chegou a ler um trecho da decisão de Brossard. O jornal O Estado de S. Paulo revelou hoje, contudo, que o texto lido pelo senador foi editado e a íntegra tem sentido totalmente oposto.
"Paulo Brossard deixou claro à Mesa do Senado que não se pode confundir Schopenhauer, Gabrielli (Sérgio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras) e um jegue, que são coisas completamente diferentes. Uma CPI para cada fato determinado", ironizou o senador Roberto Requião (PMDB-PR).
O senador Pedro Simon (PMDB-RS), em pronunciamento no plenário, acusou Renan de "fraude" a um documento público com o objetivo de se colocar todos os fatos "no mesmo balaio".
"O argumento de que se pode meter no mesmo balaio a Petrobras e eventuais irregularidades em São Paulo, Minas e Pernambuco, porque, afinal, tudo é dinheiro público, é o mesmo mecanismo pelo qual se conclui não haver diferença entre a Sharon Stone de Instinto Selvagem e, deixem-me ver, André Vargas tentando explicar as suas relações com Alberto Yousseff: afinal, ambos pertencem à raça humana, têm um coração, dois rins e são animais aeróbios", afirmou.
Segundo Simon, a assessoria de Renan "não foi feliz" e se equivocou. O peemedebista disse que, embora a decisão seja do plenário, quem vai responder "pelo resto da vida" por essa decisão é o presidente do Senado. Ele disse que misturar os fatos no mesmo saco é "não dar em nada".
Após ler a reportagem do jornal da tribuna, o vice-líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), disse que o entendimento do Supremo é de uma "clareza solar" e "difícil de interpretar de forma diversa".
Questionado após o pronunciamento se seria o caso de levar o presidente do Senado ao Conselho de Ética, o tucano disse que isso não é motivo. "Há um debate em torno de um tema jurídico e nós temos de respeitar as interpretações", contemporizou, ao destacar que fica difícil de entender diferente do direito da minoria.
Na sua manifestação, Renan transcreveu desta forma o texto de Brossard: "O que não quer dizer que outros fatos inicialmente imprevistos não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito já em ação."
O parágrafo original, que consta da decisão, é: "...o que não quer dizer não possa haver tantas comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito já em ação."
Brasília - Senadores do PMDB e PSDB acusaram o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de "fraudar" documento público para justificar a criação de uma "CPI combo" da Petrobras que irá investigar desde negócios da estatal até contratos de licitação para trens do Metrô em São Paulo e no Distrito Federal.
Ao defender sua posição favorável à CPI de vários fatos desconexos, Renan afirmou, em discurso no plenário nesta semana, que um habeas corpus concedido pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal Paulo Brossard na década de 90 "pacificou" o entendimento da Corte máxima de que "novos fatos determinados podem ser incorporados ao rol inicial" dos pedidos de CPIs.
Renan chegou a ler um trecho da decisão de Brossard. O jornal O Estado de S. Paulo revelou hoje, contudo, que o texto lido pelo senador foi editado e a íntegra tem sentido totalmente oposto.
"Paulo Brossard deixou claro à Mesa do Senado que não se pode confundir Schopenhauer, Gabrielli (Sérgio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras) e um jegue, que são coisas completamente diferentes. Uma CPI para cada fato determinado", ironizou o senador Roberto Requião (PMDB-PR).
O senador Pedro Simon (PMDB-RS), em pronunciamento no plenário, acusou Renan de "fraude" a um documento público com o objetivo de se colocar todos os fatos "no mesmo balaio".
"O argumento de que se pode meter no mesmo balaio a Petrobras e eventuais irregularidades em São Paulo, Minas e Pernambuco, porque, afinal, tudo é dinheiro público, é o mesmo mecanismo pelo qual se conclui não haver diferença entre a Sharon Stone de Instinto Selvagem e, deixem-me ver, André Vargas tentando explicar as suas relações com Alberto Yousseff: afinal, ambos pertencem à raça humana, têm um coração, dois rins e são animais aeróbios", afirmou.
Segundo Simon, a assessoria de Renan "não foi feliz" e se equivocou. O peemedebista disse que, embora a decisão seja do plenário, quem vai responder "pelo resto da vida" por essa decisão é o presidente do Senado. Ele disse que misturar os fatos no mesmo saco é "não dar em nada".
Após ler a reportagem do jornal da tribuna, o vice-líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), disse que o entendimento do Supremo é de uma "clareza solar" e "difícil de interpretar de forma diversa".
Questionado após o pronunciamento se seria o caso de levar o presidente do Senado ao Conselho de Ética, o tucano disse que isso não é motivo. "Há um debate em torno de um tema jurídico e nós temos de respeitar as interpretações", contemporizou, ao destacar que fica difícil de entender diferente do direito da minoria.
Na sua manifestação, Renan transcreveu desta forma o texto de Brossard: "O que não quer dizer que outros fatos inicialmente imprevistos não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito já em ação."
O parágrafo original, que consta da decisão, é: "...o que não quer dizer não possa haver tantas comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito já em ação."