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Senador defende a revisão da Lei de Anistia

João Capiberibe disse que lei deve ser revista pois não foi um pacto entre vencedores e vencidos, e sim uma "imposição da ditadura"

Tanques na ditadura: agentes públicos que cometeram crimes contra direitos humanos durante a ditadura no Brasil podem ser julgados e eventualmente condenados, defendeu Claudio de Souza Neto (Mondadori via Getty Images/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de abril de 2014 às 16h35.

Brasília - A Lei de Anistia não foi um pacto entre vencedores e vencidos, mas uma “imposição da ditadura ”, e por isso precisa ser revista, disse o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, senador João Capiberibe ( PSB -AP). “[A lei] foi decidida pelo voto da maioria, que era a Arena, partido do regime. Foram 205 votos a favor e 201 contra, que foram os votos do MDB, que não concordava com o texto. Foi uma imposição da ditadura e não um pacto. Se fosse pacto, teria sido aprovada por unanimidade”, acrescentou.

Já os agentes públicos que cometeram crimes contra os direitos humanos durante o período da ditadura militar no Brasil podem ser julgados e eventualmente condenados. Esse foi o entendimento defendido hoje (3) pelo secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio de Souza Neto, em debate no Senado.

Para Neto, a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de que a Lei de Anistia não pode ser estendida as agentes públicos que praticaram crimes contra os direitos humanos, se sobrepõe à legislação brasileira, já que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica.

“Entendemos que é possível que os processo penais hoje ajuizados contra os agentes públicos que praticaram crimes durante o regime prossigam, que haja o julgamento e eventual condenação. Ainda que se sustente a tese que essa interpretação que protege os agente públicos é compatível com a Constituição, não é sustentável dizer que é compatível com direito internacional dos direitos humanos, que é superior à legislação brasileira”, disse Neto durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado.

“O próprio Supremo Tribunal Federal tem entendido que os tratados internacionais sobre direitos humanos, embora infraconstitucionais, são supralegais. Ou seja, estão abaixo da Constituição, mas acima das leis. De tal modo que qualquer lei só é válida se estiver em conformidade com a Constituição e se estiver de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos”, acrescentou secretário-geral da OAB.

Para deputada Luiza Erundina (PSB-SP), não se trata de rever toda a Lei de Anistia, mas de “reinterpretar” o texto que trata dos “crimes conexos”. “Mantido o parágrafo primeiro do artigo primeiro, que usa o conceito de crimes conexos praticados pelos militares, não se fará justiça, nem se findará o processo de transição”, disse a deputada.

Para ela, a Lei de Anistia foi “autoanistia” concedida pelos militares para beneficiar a corporação. “Anistiaram os militares que foram os algozes, que promoveram arbitrariedades, torturas”, acrescentou Erundina.

O secretário-geral da OAB lembrou que a ordem apresentou embargos de declaração para que o STF reveja a decisão da Corte sobre a abrangência da Lei de Anistia. Caso o STF demore a julgar os embargos, disse Neto, a OAB pode ajuizar nova ação propondo nova análise da lei.

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Brasília - A Lei de Anistia não foi um pacto entre vencedores e vencidos, mas uma “imposição da ditadura ”, e por isso precisa ser revista, disse o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, senador João Capiberibe ( PSB -AP). “[A lei] foi decidida pelo voto da maioria, que era a Arena, partido do regime. Foram 205 votos a favor e 201 contra, que foram os votos do MDB, que não concordava com o texto. Foi uma imposição da ditadura e não um pacto. Se fosse pacto, teria sido aprovada por unanimidade”, acrescentou.

Já os agentes públicos que cometeram crimes contra os direitos humanos durante o período da ditadura militar no Brasil podem ser julgados e eventualmente condenados. Esse foi o entendimento defendido hoje (3) pelo secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio de Souza Neto, em debate no Senado.

Para Neto, a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de que a Lei de Anistia não pode ser estendida as agentes públicos que praticaram crimes contra os direitos humanos, se sobrepõe à legislação brasileira, já que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica.

“Entendemos que é possível que os processo penais hoje ajuizados contra os agentes públicos que praticaram crimes durante o regime prossigam, que haja o julgamento e eventual condenação. Ainda que se sustente a tese que essa interpretação que protege os agente públicos é compatível com a Constituição, não é sustentável dizer que é compatível com direito internacional dos direitos humanos, que é superior à legislação brasileira”, disse Neto durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado.

“O próprio Supremo Tribunal Federal tem entendido que os tratados internacionais sobre direitos humanos, embora infraconstitucionais, são supralegais. Ou seja, estão abaixo da Constituição, mas acima das leis. De tal modo que qualquer lei só é válida se estiver em conformidade com a Constituição e se estiver de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos”, acrescentou secretário-geral da OAB.

Para deputada Luiza Erundina (PSB-SP), não se trata de rever toda a Lei de Anistia, mas de “reinterpretar” o texto que trata dos “crimes conexos”. “Mantido o parágrafo primeiro do artigo primeiro, que usa o conceito de crimes conexos praticados pelos militares, não se fará justiça, nem se findará o processo de transição”, disse a deputada.

Para ela, a Lei de Anistia foi “autoanistia” concedida pelos militares para beneficiar a corporação. “Anistiaram os militares que foram os algozes, que promoveram arbitrariedades, torturas”, acrescentou Erundina.

O secretário-geral da OAB lembrou que a ordem apresentou embargos de declaração para que o STF reveja a decisão da Corte sobre a abrangência da Lei de Anistia. Caso o STF demore a julgar os embargos, disse Neto, a OAB pode ajuizar nova ação propondo nova análise da lei.

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