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Senado diz que Fachin violou lei ao exercer dupla atividade

Senado emitiu nota reforçando tese de ilegalidade do exercício da advocacia pelo indicado ao STF, Luiz Edson Fachin


	Na Câmara, José Eduardo Cardozo afirmou que Fachin não terá problema para explicar a situação aos senadores
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Na Câmara, José Eduardo Cardozo afirmou que Fachin não terá problema para explicar a situação aos senadores (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 7 de maio de 2015 às 17h30.

Brasília - Em resposta a uma consulta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a Consultoria Legislativa do Senado emitiu uma nota técnica reforçando a tese de ilegalidade do exercício da advocacia pelo indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, quando também era procurador do Paraná.

“Pode-se concluir que, tendo o sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar nº 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de procurador do Estado, viola o ordenamento legal”, conclui o consultor João Trindade Filho.

Segundo a assessoria de imprensa do senador, Ricardo Ferraço compartilhou esta manhã (7) nota técnica com todos os 53 membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Após audiência em uma comissão geral da Câmara, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse estar otimista e minimizou possíveis efeitos da nota técnica.

Segundo ele, Fachin já havia explicado que, quando prestou concurso para a Procuradoria do Estado, o edital informava sobre a possibilidade do exercício de advocacia.

Cardozo acrescentou que tanto Luiz Fachin quanto os demais concursados aprovados conversaram com o procurador do Paraná à época, que confirmou a informação.

“Pode haver uma discussão jurídica, mas as cautelas tomadas pelo professor Fachin e pelos concursados mostram que não existe uma situação que o desabone para o exercício funcional. De uma pessoa que agiu com todas as cautelas e com a mais absoluta lisura ao longo de sua vida profissional, não se pode ter dúvida”, afirmou o ministro.

Para Cardozo, Fachin não terá problemas para explicar a situação aos senadores. “Não creio em rejeição a um nome da envergadura do professor Fachin, com o currículo que tem e o apoio de toda a comunidade jurídica".

O ministro informou que juristas como Yves Gandra, José Afonso da Silva, Miguel Reale Junior e Dalmo Dalari apoiam a indicação feita pelo Planalto.

“Estes juristas têm visões completamente distintas. Há reconhecimento total da classe jurídica sobre o atendimento do ministro Fachin aos requisitos. Todos os ministros do Supremo elogiaram a indicação. Por isso, não vejo porque o Senado rejeitar”, concluiu.

A polêmica já tinha sido levantada na reunião da CCJ do Senado do dia 29 de abril, quando o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), um dos defensores da aprovação do nome do advogado, leu o relatório sobre a indicação.

Nesse mesmo dia, em defesa do indicado, Dias esclareceu que, ao ser aprovado em concurso para o cargo, em primeiro lugar, Fachin estava regido pela Lei Complementar 26, de 1985, que não vedava o exercício da advocacia.

Com a promulgação da PEC da Bengala nesta quinta-feira pelo Congresso Nacional, a indicação de Luiz Fachin pode ter sido a última da presidenta Dilma Rousseff.

A sabatina do advogado na CCJ do Senado está marcada para a quarta-feira (12).

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