Senado deve votar medida provisória que autoriza telejogo
Proibida em 1998, modalidade envolve sorteio de prêmios e visa obter recursos para o setor de radiodifusão
Felipe Giacomelli
Publicado em 8 de junho de 2020 às 06h56.
O Senado Federal deve analisar nos próximos dias a Medida Provisória 923/2020 que autoriza emissoras de televisão, rádios e organizações da sociedade civil a realizar o chamado telejogo. Comuns na década de 1990, eles foram proibidos por decisão judicial em 1998.
O retorno do telejogo é para promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes. O texto prevê que os sorteios podem ser feitos por telefone, sites e aplicativos de celular.
Aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, a proposta proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Sorteios e brindes gratuitos de até R$ 10 mil mensais poderão ser realizados sem necessidade de aval do governo.
Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. A participação será proibida para menores de 18 anos e dependerá de cadastro prévio por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital. Será exigido do interessado o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O objetivo da medida é permitir que o setor de radiodifusão possa obter recursos para investimentos em equipamentos de alta tecnologia.
No caso de organizações da sociedade civil, o texto condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição, como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.