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Senado aprova proposta que regulamenta mediação de conflitos

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprova projeto que disciplina a mediação como meio alternativo de solução de conflitos


	Martelo de juiz em cima de mesa de tribunal: expectativa é que a proposta desafogue os tribunais
 (Getty Images)

Martelo de juiz em cima de mesa de tribunal: expectativa é que a proposta desafogue os tribunais (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 18 de dezembro de 2013 às 13h20.

Brasília – Na última sessão do ano da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi aprovado hoje (18), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 517/2011) que disciplina a mediação como meio alternativo de solução de conflitos. A expectativa é que a proposta desafogue os tribunais, já que vai impedir que muitos conflitos sejam judicializados.

Segundo o texto aprovado, a mediação é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder decisório, que auxilia e estimula as partes a buscarem soluções consensuais para um conflito. Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação.

Caso as partes interessadas concordem, a proposta estabelece que a mediação pode ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação à distância, como teleconferência.

O texto determina ainda que o Ministério da Educação deve incentivar as instituições de ensino superior a incluírem a disciplina mediação, e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve incluir nos exames questões relacionadas ao tema.

Pela proposta, qualquer conflito pode ser mediado, exceto os que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.


O texto aprovado diz ainda que qualquer pessoa que tenha a confiança das partes e que se considere capacitada para mediar um conflito, pode ser mediador extrajudicial. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em conselhos ou associações. O mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas.

A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado.

Para efeitos da legislação penal, o mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos.

No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça.

Caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

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