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Senado aprova projeto que proíbe despejo de inquilinos durante pandemia

Se sancionado, projeto proíbe despejo do inquilo em diversos casos, mas permite retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário

Prédios: projeto também permite que inquilinos suspendam pagamentos de imóveis (Germano Lüders/Exame)
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Da Redação

Publicado em 20 de maio de 2020 às 12h11.

Última atualização em 20 de maio de 2020 às 16h59.

O Senado aprovou, na noite desta terça-feira, um projeto de lei que altera relações jurídicas privadas durante a pandemia do novo coronavírus . Entre as principais mudanças está a proibição de despejo de inquilinos de imóveis urbanos, que tenham sido determinadas pela justiça, em caráter provisório, entre 20 de março e 30 de outubro deste ano.

O projeto de lei também permite que os inquilinos residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira devido à crise do coronavírus suspendam, total ou parcialmente, o pagamento de seus aluguéis dentro desse mesmo período.

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No entanto, os valores deverão ser pagos parceladamente a partir de 30 de outubro somando-se às prestações o percentual mensal de 20% dos aluguéis vencidos.

Hoje, enquanto a lei não é sancionada pela presidente da República, é possível que o inquilino seja despejado em alguns casos, como:

Se aprovada, o despejo do inquilo fica proibido nas situações acima, mas ainda é permitido em outros casos.

O principal deles é a retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente. O despejo também poderá continuar a acontecer para realização de obras aprovadas pelo poder público.

O projeto de lei 1.179/2020 havia sido aprovado no Senado no mês de abril e, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados. Modificado pelos deputados, o texto retornou ao Senado como substitutivo, para mais uma votação. Como o substitutivo foi rejeitado, o projeto segue direto para a sanção.

Além de redifinir as regras para o despejo de inquilinos, o projeto de lei cria um regime jurídico especial, com mudanças em outros áreas, como:

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