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Senado aprova MP que permite renegociação de dívida agrária

MP segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff e muitas das mudanças feitas pelo Congresso só terão validade depois de sancionadas


	Trabalhador carrega caminhão com caixotes de laranja: renegociação das dívidas tem como principal objetivo socorrer os produtores da região Nordeste
 (Paulo Whitaker/Reuters)

Trabalhador carrega caminhão com caixotes de laranja: renegociação das dívidas tem como principal objetivo socorrer os produtores da região Nordeste (Paulo Whitaker/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 11 de julho de 2013 às 21h18.

Brasília - Os senadores aprovaram nesta quinta-feira a Medida Provisória 610, que abre caminho para renegociação de dívidas de pequenos produtores rurais, prorroga o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) e amplia a desoneração da folha de pagamento de vários setores.

Agora, a MP segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff e muitas das mudanças feitas pelo Congresso só terão validade depois de sancionadas.

No caso dos agricultores familiares, a renegociação das dívidas tem como principal objetivo socorrer os produtores da região Nordeste que enfrentam um dos maiores períodos de estiagem da história.

O relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) prevê que as dívidas originais de agricultores do semiárido com valor de até 15 mil reais terão descontos de 85 por cento; entre 15 mil reais e 35 mil reais, de 75 por cento; e entre 75 mil reais e 100 mil reais, de 50 por cento.

Depois de concedido o desconto, o produtor poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos, e taxa de juros de 3,5 por cento ao ano.

O relator também estabeleceu que os mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006. Para os contratos com valor original de até 200 mil reais, fica autorizada uma linha de crédito do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para pagamento em dez anos, com carência de três anos.


Os débitos inscritos na dívida ativa da União também poderão ser renegociados pelos produtores, excluindo multas e sanções por inadimplência.

Eunício disse que a renegociação e os outros estímulos aprovados na MP vão beneficiar cerca de 500 mil famílias que vivem na área rural do Nordeste.

Reintegra

A MP 610, que incorporou parte de outras duas medidas provisórias, também prorroga o Reintegra, permitindo que o regime atenda as exportações feitas até 2014. Já os efeitos de crédito usufruídos pelos exportadores podem ser aplicados até dezembro de 2017.

Os senadores também excluíram da base de cálculo do PIS e Cofins os valores ressarcidos pelo Reintegra.

A medida aprovada pelos senadores também amplia a desoneração da folha de pagamento para vários setores produtivos, ampliando o Programa Brasil Maior.

Entre os setores beneficiados pela desoneração estão a construção civil, as empresas jornalísticas e de radiodifusão, o setor de transporte ferroviário, metroviário e rodoviário, as empresas de gesso, os produtores de caju, e o setor de comércio varejista.

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