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Senado aprova benefício integral para gestantes de risco

A licença especial em caso de risco à gestante ou ao bebê terá que ser comprovada por laudo médico


	A ministra da Cultura, Marta Suplicy: entre essas pendências ela destacou que a lei em vigor não prevê os parâmetros de fixação do valor e da concessão do benefício
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

A ministra da Cultura, Marta Suplicy: entre essas pendências ela destacou que a lei em vigor não prevê os parâmetros de fixação do valor e da concessão do benefício (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2012 às 12h21.

Brasília - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou hoje (5), em caráter terminativo, projeto de lei que garante à gestante de alto risco licença especial remunerada. Pela proposta da senadora e atualmente ministra da Cultura, Marta Suplicy, as gestantes nessa situação terão direito ao valor total do salário de benefício calculado pela Previdência Social durante todo o período de alto risco.

A matéria vai agora à apreciação da Câmara dos Deputados. A licença especial em caso de risco à gestante ou ao bebê terá que ser comprovada por laudo médico.

A relatora da matéria, Lúcia Vânia (PSDB-GO), destacou que entre 15% e 20% das gestações são consideradas de risco. Isso, segundo ela, exige “repouso e cuidados especiais, para a preservação da mãe e da criança, o que demanda o afastamento da mulher grávida de suas funções profissionais habituais”.

Lúcia Vânia ressaltou ainda que a legislação já contempla a garantia de emprego à grávida, inclusive no período de licença-maternidade de quatro meses. Segundo a senadora, a mesma lei também estabelece o recebimento de auxílio-doença nos casos em questão. “Essa regulamentação [prevista na legislação em vigor], contudo, não é isenta de problemas, o que justifica a aprovação do projeto de lei”.

Entre essas pendências ela destacou que a lei em vigor não prevê os parâmetros de fixação do valor e da concessão do benefício. O projeto define o pagamento do auxílio-doença no valor integral do salário.

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