Senado aprova apreensão de arma de agressor em caso de violência doméstica
Assim que houver o registro de ocorrência, a autoridade policial deve verificar se o agressor possui registro; matéria segue para sanção presidencial
Agência Brasil
Publicado em 8 de agosto de 2019 às 07h02.
No dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o plenário do Senado Federal aprovou duas medidas para combater a violência contra a mulher no país. Entre as propostas está a modificação na lei para permitir, como medida protetiva a vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. A matéria segue para sanção presidencial.
Pelo texto, assim que houver o registro de ocorrência de violência doméstica, a autoridade policial deve verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Nessa hipótese, deve notificar à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.
Segundo a relatora da matéria, senadora Leila Barros (PSB-DF), a alteração na Lei Maria da Penha pode “salvar a vida de muitas mulheres”. Para ela, as medidas protetoras dessa lei representam um instrumento importante e célere na prevenção de eventuais agressões praticadas contra as mulheres.
“Todavia, nem sempre a concessão da medida protetiva de urgência ocorre no tempo necessário para prevenir a agressão e a morte da mulher, em especial quando o agressor possui arma de fogo a sua disposição”, disse.
Divórcio
Os senadores aprovaram também projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. Por ter sido modificada no Senado, a matéria retorna para apreciação da Câmara dos Deputados.
O projeto, de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), sofreu alterações ainda na Câmara dos Deputados. Lá, foi incluída a possibilidade de os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações.
Pela proposta da Câmara, ficam garantidos à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e sobre o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.
No Senado, o relator na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs mudanças no texto, como a alteração do Código de Processo Civil, para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.