RJ terá cota para ingresso nos cursos de pós-graduação
O objetivo é "assegurar gratuitamente aos graduados o aprimoramento, a qualificação e a especialização profissional, desde que carentes", segundo texto
Da Redação
Publicado em 7 de novembro de 2014 às 15h31.
Rio de Janeiro - O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), sancionou nesta sexta-feira lei que cria um sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação oferecidos pelas universidades públicas do estado.
A medida vale para cursos de mestrado, doutorado, especialização e aperfeiçoamento.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, o objetivo é "assegurar gratuitamente aos graduados o aprimoramento, a qualificação e a especialização profissional, desde que carentes".
Do total de vagas, 12% serão destinadas a estudantes graduados negros e indígenas; 12% a estudantes da rede pública e privada de ensino superior; e 6% para pessoas com deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros, inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados em razão do serviço.
No caso das cotas destinadas a alunos da rede privada de ensino superior, será reconhecido como "carente" o estudante que, para sua formação, foi beneficiado com bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Programa Universidade para Todos (Prouni) ou qualquer outro tipo de incentivo do governo.
As reitorias da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) ainda não se pronunciaram sobre a decisão.
De acordo com a nova lei, as instituições, "no exercício de sua autonomia, adotarão os atos e procedimentos necessários para a gestão do sistema, observados os princípios e regras estabelecidos na legislação estadual".
Rio de Janeiro - O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), sancionou nesta sexta-feira lei que cria um sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação oferecidos pelas universidades públicas do estado.
A medida vale para cursos de mestrado, doutorado, especialização e aperfeiçoamento.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, o objetivo é "assegurar gratuitamente aos graduados o aprimoramento, a qualificação e a especialização profissional, desde que carentes".
Do total de vagas, 12% serão destinadas a estudantes graduados negros e indígenas; 12% a estudantes da rede pública e privada de ensino superior; e 6% para pessoas com deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros, inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados em razão do serviço.
No caso das cotas destinadas a alunos da rede privada de ensino superior, será reconhecido como "carente" o estudante que, para sua formação, foi beneficiado com bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Programa Universidade para Todos (Prouni) ou qualquer outro tipo de incentivo do governo.
As reitorias da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) ainda não se pronunciaram sobre a decisão.
De acordo com a nova lei, as instituições, "no exercício de sua autonomia, adotarão os atos e procedimentos necessários para a gestão do sistema, observados os princípios e regras estabelecidos na legislação estadual".