Rio de Janeiro inicia vacinação de gestantes com comorbidades
Para receber a vacina, cada uma delas deverá comprovar que possui uma das comorbidades listadas pelo Programa Nacional de Imunizações, por meio de um laudo com indicação médica
Agência Brasil
Publicado em 20 de abril de 2021 às 15h52.
Última atualização em 20 de abril de 2021 às 15h53.
A prefeitura do Rio de Janeiro anunciou hoje (20) que todas as gestantes com comorbidades preexistentes e mais de 18 anos já podem procurar os postos de vacinação da cidade para serem imunizadas contra a covid-19 .
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Para receber a vacina, cada uma delas deverá comprovar que possui uma das comorbidades listadas pelo Programa Nacional de Imunizações, por meio de um laudo com indicação médica.
A lista de comorbidades pode ser conferida em detalhes na página da prefeitura. Estão incluídas diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial estágio 3, hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão alvo e/ou comorbidade, insuficiência cardíaca, cor pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme, obesidade mórbida, síndrome de Down e cirrose hepática.
A vacinação de gestantes com comorbidades anunciada pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro está prevista na Nota Técnica nº 1/2021-Dapes/Saps/MS, publicada em 15 de março pelo Ministério da Saúde.
Avaliação de riscos
O texto recomenda a vacinação de gestantes com comorbidades e indica que a imunização pode ser oferecida a mulheres grávidas sem comorbidades após avaliação de riscos e benefícios, principalmente em relação às atividades desenvolvidas por elas.
A vacina também deve ser oferecida a lactantes e puérperas que pertençam aos grupos prioritários do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19. As lactantes devem ser orientadas a não interromper a amamentação e poderão fazer doações de leite materno.
A nota técnica do Ministério da Saúde informa que as vacinas contra covid-19 disponíveis no Brasil (CoronaVac e Oxford/AstraZeneca) ainda não foram testadas em gestantes, puérperas e lactantes. As bulas de ambas as vacinas recomendam que as doses não sejam aplicadas sem orientação médica em gestantes e lactantes.
Apesar de não haver dados definitivos sobre esses grupos específicos, a nota técnica do Ministério da Saúde pondera que estudos em animais não indicaram risco de as vacinas produzirem danos ao embrião ou feto.
"A urgência de se posicionar sobre essa parcela da população, mesmo com a ausência de evidências, surge da necessidade mundial de combater a pandemia causada pelo Sars-CoV-2 e, principalmente, no caso das gestantes, devido ao maior risco de complicações que elas e seus bebês enfrentam quando infectados pelos vírus, podendo-se citar a maior probabilidade de parto prematuro", diz a nota.
Estado do Rio de Janeiro prorroga medidas restritivas até 26 de abril
O governo do estado do Rio de Janeiro prorrogou até o dia 26 de abril as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 no estado. Segundo o decreto publicado hoje (20) no Diário Oficial do estado, continuam proibidos o funcionamento de casas de shows, boates e a realização de festas e eventos de qualquer natureza.
Bares, restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar apenas com clientes sentados e com o limite de 40% da sua capacidade, assim como shopping centers, academias de ginástica e salas de cinema.
As práticas desportivas individuais ao ar livre como ciclismo e caminhada estão permitidas, bem como a permanência na praia.
Nos municípios que estabeleceram medidas mais restritivas que as do governo estadual, valem as regras mais rigorosas.
Prefeitura
A prefeitura da cidade do Rio de Janeiro prorrogou as medidas de restrição para o combate à pandemia até o dia 27 de abril. O banho de sol na areia das praias continua proibido. Os ambulantes estão proibidos de trabalhar nas areias e não é permitido estacionar na orla. Está autorizado o funcionamento presencial de bares e restaurantes até as 21h.