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Rio-2016 desiste de recurso por veto a protestos nos jogos

Em suas alegações, o MPF sustentou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas


	Protestos: em suas alegações, o MPF sustentou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas
 (Ueslei Marcelino / Reuters)

Protestos: em suas alegações, o MPF sustentou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas (Ueslei Marcelino / Reuters)

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Da Redação

Publicado em 9 de agosto de 2016 às 19h32.

A União desistiu de recorrer da liminar federal que proibiu a repressão a protestos nas arenas olímpicas. A informação foi divulgada nesta terça-feira (9) pela assessoria do Tribunal Regional Federal. da Segunda Região (TRF2).

Após apresentar no TRF pedido para suspender os efeitos da liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição dos Jogos Olímpicos de 2016, a própria União decidiu desistir do recurso.

O pedido de suspensão da liminar havia sido formulado por meio de agravo recebido pelo TRF durante o plantão judicial de hoje.

No dia anterior, a primeira instância do Rio de Janeiro, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal (MPF) no estado, expediu liminar permitindo que as pessoas presentes nos estádios façam  manifestações pacíficas, com a exibição de cartazes e uso de camisetas.

O pedido do MPF foi formulado em ação civil pública ajuizada contra a União, o estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Em suas alegações, o MPF sustentou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas. Em alguns casos, manifestantes chegaram a ser expulsos dos estádios.

Arguiu-se também que a proibição de protestos pacíficos infringiria a garantia constitucional à livre expressão. Nos termos da liminar, se isso ocorrer, os réus recebem multa de R$ 10 mil, por ato que viole a ordem judicial.

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